Notícias - Tributos

Medida Provisória suspende temporariamente os efeitos da Lei dos Insumos em SC

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de janeiro de 2026

Governo do Estado deve estabelecer critérios para definir quais contribuintes poderão manter e usar créditos de ICMS nas suas operações

Com o objetivo de manter a competitividade e garantir o equilíbrio entre a cadeia produtiva que move a agroindústria catarinense, o Governo de Santa Catarina editou a Medida Provisória 268/2025 para suspender temporariamente os efeitos da Lei Estadual dos Insumos (19.395/2025).

A legislação entraria em vigor em janeiro de 2026 e, na prática, limitaria a apropriação de créditos de ICMS sobre insumos agropecuários, com algumas exceções. Atendendo a pedidos de setores diretamente atingidos pela medida, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) adiou a implementação das regras até 1º de março. Até lá, nova proposta deve ser elaborada e discutida com o setor e Assembleia Legislativa. O objetivo é estabelecer critérios para definir quais contribuintes terão direito de manter e usar os créditos de ICMS em suas operações. É prioridade que a medida não cause prejuízos à arrecadação e ao combate às fraudes fiscais.

Aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa, a Lei 19.395/25 internalizou em Santa Catarina as normas do Convênio ICMS nº 26/21. A regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) veda a manutenção de créditos de ICMS nas operações envolvendo insumos agropecuários e mantém exceções específicas. Santa Catarina foi o último Estado a internalizar o convênio porque buscou um modelo compatível com a realidade econômica estadual.

A legislação catarinense foi elaborada em diálogo com a agroindústria. Mas houve, desde o início, grande preocupação com as exceções previstas pelo convênio. O objetivo da SEF/SC foi evitar distorções e a concorrência desleal entre contribuintes que realizam operações semelhantes. Ao mesmo tempo, o Fisco também busca conter o alto risco de fraudes fiscais em operações que envolvem insumos de grande relevância, como o milho – tais práticas geram créditos indevidos e impactam diretamente na arrecadação.

Governo do Estado deve enviar novo projeto para a Alesc em 2026

A MP posterga a eficácia da Lei nº 19.395/25 e abre prazo de 60 dias para que o Governo do Estado encaminhe nova proposta para a Alesc.

A partir de novos estudos, a SEF/SC deve estabelecer critérios para definir se o contribuinte pode ou não ser considerado exceção e ter direito ao uso dos créditos de ICMS. Serão avaliados, por exemplo, o histórico de regularidade fiscal daquele que pede acesso ao benefício e a ausência de autuações por fraudes.

A expectativa é de que o novo projeto seja enviado para a Assembleia Legislativa no início do ano que vem e entre em vigor até 1º de março de 2026.

Fonte: SEFAZ Santa Catarina

Veja também

Notícias

Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e […]

15 de abril de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Crédito. Insumos. Comércio Atacadista. Entrega de Mercadorias. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação […]

1 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Venda de Veículo Usado. Base de Cálculo. Diferença entre o Valor de Venda sem o ICMS e o Custo de Aquisição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde […]

16 de novembro de 2023