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Sefaz de Santa Catarina diz que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de dezembro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) veio a público através de correio eletrônico 29/2025 retificar o seu posicionamento anterior a respeito da composição da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no contexto da Reforma Tributária.

A SEF/SC, em alinhamento com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), comunica que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não deverão compor a base de cálculo do ICMS durante a fase de transição estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Esta nova orientação será aplicada, inicialmente, no que diz respeito às alíquotas-teste que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é garantir maior segurança jurídica aos contribuintes catarinenses e evitar o efeito cascata, promovendo a neutralidade e a simplicidade fiscal, conforme os princípios da Reforma.

Os contribuintes devem considerar esta retificação para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos no período de transição. A SEF/SC reitera seu compromisso com a adaptação progressiva e transparente ao novo sistema tributário nacional.

Fonte: Sefaz SC

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