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STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS para empresas mesmo sem convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ação, protocolada pelo governador do estado, Mauro Mendes, foi acolhida por unanimidade pela Corte.

A norma suspendia a concessão de benefícios fiscais sem amparo por convênio, mas assegurava o direito para incentivos concedidos mediante contrapartidas já cumpridas ou com mais de 4/5 da vigência transcorrida, além de permitir prorrogações e restituições.

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Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, mas a Assembleia Legislativa do Estado derrubou o veto durante o rito legislativo. Segundo o chefe do executivo estadual, a regra beneficiava 43 empresas e implicava renúncia de receita e perdas estimadas em R$ 80 milhões, afetando o equilíbrio fiscal e o pagamento de despesas obrigatórias.

O ministro relator, Cristiano Zanin, afirmou que a jurisprudência da Corte é de que benefícios fiscais de ICMS são inconstitucionais sem aprovação prévia no Confaz e que “a concessão de anistia e remissão de créditos implicam inequívoca renúncia de receitas, de modo que sua introdução deveria ter sido acompanhada da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Ele propôs uma modulação para que a decisão só produza efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento de mérito, o que deve acontecer até 60 dias após a realização da sessão no STF. Foi acompanhado pelos demais magistrados.

Fonte: Jota

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