Como preparar sua empresa para a CBS e o IBS: orientações práticas para a transição em 2026
- A partir de 2026, o “vocabulário” fiscal muda
Com o início da vigência da CBS e do IBS, o primeiro impacto está na rotina de emissão de documentos fiscais e na forma como as operações são registradas.
As empresas passam a ser obrigadas a:
- Destacar CBS e IBS em cada operação nos documentos fiscais eletrônicos, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas;
- Entregar as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, à medida que forem sendo disponibilizadas;
- Apresentar declarações ou documentos fiscais relativos a plataformas digitais, seguindo padrões técnicos que ainda serão detalhados.
Um ponto relevante é a exigência, a partir de julho de 2026, de que pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS possuam CNPJ. Isso não altera sua natureza para pessoa jurídica, mas organiza o controle e a apuração dos tributos. Na prática, profissionais autônomos, prestadores de serviços e outras pessoas físicas com incidência de CBS/IBS terão de formalizar essa inscrição para se manterem em conformidade.
O que isso exige das empresas?
Revisão de cadastros, parametrização de sistemas, atualização de ERP, treinamento das áreas fiscal e contábil e alinhamento com fornecedores de tecnologia.
- Documentos fiscais eletrônicos: o “novo padrão” de escrituração
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS – Outros Serviços
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- NFS-e Via – Exploração de Via
- NFCom – Serviços de Comunicação
- NF3e – Energia Elétrica
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano
Um ponto importante: se o contribuinte deixar de emitir o documento por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo (por exemplo, indisponibilidade do sistema oficial), isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória. Ainda assim, é recomendável registrar evidências de indisponibilidade, como protocolos e prints de telas, para resguardar a empresa.
Impacto prático:
Empresas precisarão validar se seus sistemas já contemplam os novos campos de CBS e IBS, testar integrações e revisar fluxos internos de emissão para não travar a operação em 2026.
- Documentos com leiaute definido, mas sem data de vigência
Alguns documentos já têm leiaute concluído, porém ainda não possuem data certa para início de obrigatoriedade:
- NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo.
As datas de vigência serão divulgadas em documentos técnicos ou atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O que isso significa na prática?
Empresas desses setores já podem iniciar discussões com seus fornecedores de sistemas e com a área fiscal para se antecipar, mesmo antes da obrigatoriedade formal.
- Leiautes ainda em construção: atenção contínua às atualizações
Há, também, documentos e declarações em fase de desenvolvimento, entre eles:
- NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás;
- DeRE específica para setores como:
- Instituições Financeiras;
- Planos de Assistência à Saúde;
- Concursos de Prognóstico;
- Administração de Consórcios;
- Seguros;
- Previdência;
- Leiautes para fatos geradores que hoje não exigem documento fiscal, mas passarão a exigir destaque de CBS e IBS.
Os leiautes e datas de vigência desses documentos serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos da RFB e CGIBS.
Leitura consultiva:
Negócios desses segmentos devem acompanhar com ainda mais proximidade as publicações técnicas, pois a complexidade regulatória tende a ser maior e o risco de não conformidade cresce na ausência de um acompanhamento especializado.
- Plataformas digitais entram de vez no radar fiscal
Operações e importações intermediadas por plataformas digitais (marketplaces, plataformas de serviços, intermediação de viagens, entre outras) terão regras próprias de informação.
Os leiautes e datas de vigência também serão definidos em nota técnica ou ato conjunto RFB/CGIBS.
Impacto prático:
- Plataformas terão de estruturar bases de dados mais robustas e integradas ao fisco;
- Empresas que utilizam essas plataformas precisarão compreender como essas informações serão prestadas, quais dados estarão sendo reportados e como isso conversa com sua própria escrituração fiscal.
- 2026 como “ano de teste”: obrigações sim, recolhimento não
Um ponto crucial do comunicado é que 2026 será um ano de teste para a CBS e o IBS.
Em termos práticos:
- O contribuinte que emitir os documentos fiscais ou entregar a DeRE em conformidade com as normas e notas técnicas vigentes estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS referentes a 2026;
- Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.
Isso não significa, porém, que 2026 será um ano “sem trabalho”. Pelo contrário:
será o momento de ajustar sistemas, validar bases de cálculo, revisar classificação fiscal, testar processos internos, identificar inconsistências e preparar a empresa para a plena cobrança dos tributos nos anos seguintes.
Visão estratégica:
Quem tratar 2026 apenas como um ano “sem impacto financeiro” pode chegar a 2027 com um sistema mal configurado, alta exposição a autuações e dificuldade em comprovar créditos e débitos de forma adequada.
- Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS
Para empresas que usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a partir de janeiro de 2026 será possível solicitar a habilitação a futuros direitos de compensação, nos termos do art. 384 da LC nº 214/2025.
O procedimento será realizado:
- Por meio do e-CAC;
- Com formulário eletrônico disponível no SISEN (Sistema de Benefícios);
- Exigindo o preenchimento de um requerimento para cada benefício passível de compensação, em cada programa de concessão de incentivos.
Impacto direto para as empresas incentivadas:
Haverá necessidade de organizar toda a documentação dos benefícios usufruídos, simular cenários de compensação, revisar contratos de incentivos e alinhar a estratégia tributária de médio e longo prazo, especialmente em setores industriais e de infraestrutura.
- Próximos passos: o que as empresas devem fazer agora
O comunicado conjunto deixa claro que a implantação da Reforma Tributária do Consumo será dinâmica. Novos atos, notas técnicas e comunicados conjuntos da Receita Federal e do CGIBS seguirão sendo publicados, atualizando regras e prazos.
Do ponto de vista empresarial, alguns movimentos são essenciais já em 2025:
- Diagnóstico tributário e tecnológico
- Verificar se o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais estão preparados para CBS/IBS;
- Mapear operações, regimes especiais e benefícios fiscais que serão afetados.
- Revisão de processos internos
- Atualizar políticas fiscais, manuais de emissão de notas e rotinas de conferência;
- Ajustar integrações entre áreas fiscal, contábil, faturamento, TI e controladoria.
- Treinamento de equipes
- Capacitar times internos para compreender a lógica do novo sistema;
- Acompanhar, de forma contínua, as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Planejamento estratégico de médio prazo
- Reavaliar margens, formação de preços e modelos de negócio à luz da nova tributação;
- Analisar o impacto em contratos de longo prazo, benefícios fiscais e operações interestaduais.
A entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026 marca o início prático da Reforma Tributária do Consumo no dia a dia das empresas. Embora o ano seja tratado como um período de testes, com dispensa de recolhimento, a exigência de cumprimento das obrigações acessórias e a necessidade de adaptação de sistemas, processos e equipes tornam essa fase crucial.
Empresas que se anteciparem — compreendendo as exigências do comunicado conjunto, ajustando sua operação e acompanhando a evolução normativa — chegarão à etapa de cobrança efetiva dos tributos em posição muito mais segura, eficiente e competitiva.