Reforma Tributária - Artigos

Como preparar sua empresa para a CBS e o IBS: orientações práticas para a transição em 2026

Por: Julian Waldmann - 5 de dezembro de 2025
  1. A partir de 2026, o “vocabulário” fiscal muda

Com o início da vigência da CBS e do IBS, o primeiro impacto está na rotina de emissão de documentos fiscais e na forma como as operações são registradas.

As empresas passam a ser obrigadas a:

  • Destacar CBS e IBS em cada operação nos documentos fiscais eletrônicos, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas;
  • Entregar as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, à medida que forem sendo disponibilizadas;
  • Apresentar declarações ou documentos fiscais relativos a plataformas digitais, seguindo padrões técnicos que ainda serão detalhados.

Um ponto relevante é a exigência, a partir de julho de 2026, de que pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS possuam CNPJ. Isso não altera sua natureza para pessoa jurídica, mas organiza o controle e a apuração dos tributos. Na prática, profissionais autônomos, prestadores de serviços e outras pessoas físicas com incidência de CBS/IBS terão de formalizar essa inscrição para se manterem em conformidade.

O que isso exige das empresas?
Revisão de cadastros, parametrização de sistemas, atualização de ERP, treinamento das áreas fiscal e contábil e alinhamento com fornecedores de tecnologia.

 

  1. Documentos fiscais eletrônicos: o “novo padrão” de escrituração

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS – Outros Serviços
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
  • NFS-e Via – Exploração de Via
  • NFCom – Serviços de Comunicação
  • NF3e – Energia Elétrica
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano

Um ponto importante: se o contribuinte deixar de emitir o documento por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo (por exemplo, indisponibilidade do sistema oficial), isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória. Ainda assim, é recomendável registrar evidências de indisponibilidade, como protocolos e prints de telas, para resguardar a empresa.

Impacto prático:
Empresas precisarão validar se seus sistemas já contemplam os novos campos de CBS e IBS, testar integrações e revisar fluxos internos de emissão para não travar a operação em 2026.

 

  1. Documentos com leiaute definido, mas sem data de vigência

Alguns documentos já têm leiaute concluído, porém ainda não possuem data certa para início de obrigatoriedade:

  • NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo.

As datas de vigência serão divulgadas em documentos técnicos ou atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que isso significa na prática?
Empresas desses setores já podem iniciar discussões com seus fornecedores de sistemas e com a área fiscal para se antecipar, mesmo antes da obrigatoriedade formal.

 

  1. Leiautes ainda em construção: atenção contínua às atualizações

Há, também, documentos e declarações em fase de desenvolvimento, entre eles:

  • NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás;
  • DeRE específica para setores como:
    • Instituições Financeiras;
    • Planos de Assistência à Saúde;
    • Concursos de Prognóstico;
    • Administração de Consórcios;
    • Seguros;
    • Previdência;
  • Leiautes para fatos geradores que hoje não exigem documento fiscal, mas passarão a exigir destaque de CBS e IBS.

Os leiautes e datas de vigência desses documentos serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos da RFB e CGIBS.

Leitura consultiva:
Negócios desses segmentos devem acompanhar com ainda mais proximidade as publicações técnicas, pois a complexidade regulatória tende a ser maior e o risco de não conformidade cresce na ausência de um acompanhamento especializado.

 

  1. Plataformas digitais entram de vez no radar fiscal

Operações e importações intermediadas por plataformas digitais (marketplaces, plataformas de serviços, intermediação de viagens, entre outras) terão regras próprias de informação.

Os leiautes e datas de vigência também serão definidos em nota técnica ou ato conjunto RFB/CGIBS.

Impacto prático:

  • Plataformas terão de estruturar bases de dados mais robustas e integradas ao fisco;
  • Empresas que utilizam essas plataformas precisarão compreender como essas informações serão prestadas, quais dados estarão sendo reportados e como isso conversa com sua própria escrituração fiscal.

 

  1. 2026 como “ano de teste”: obrigações sim, recolhimento não

Um ponto crucial do comunicado é que 2026 será um ano de teste para a CBS e o IBS.

Em termos práticos:

  • O contribuinte que emitir os documentos fiscais ou entregar a DeRE em conformidade com as normas e notas técnicas vigentes estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS referentes a 2026;
  • Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.

Isso não significa, porém, que 2026 será um ano “sem trabalho”. Pelo contrário:
será o momento de ajustar sistemas, validar bases de cálculo, revisar classificação fiscal, testar processos internos, identificar inconsistências e preparar a empresa para a plena cobrança dos tributos nos anos seguintes.

Visão estratégica:
Quem tratar 2026 apenas como um ano “sem impacto financeiro” pode chegar a 2027 com um sistema mal configurado, alta exposição a autuações e dificuldade em comprovar créditos e débitos de forma adequada.

 

  1. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS

Para empresas que usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a partir de janeiro de 2026 será possível solicitar a habilitação a futuros direitos de compensação, nos termos do art. 384 da LC nº 214/2025.

O procedimento será realizado:

  • Por meio do e-CAC;
  • Com formulário eletrônico disponível no SISEN (Sistema de Benefícios);
  • Exigindo o preenchimento de um requerimento para cada benefício passível de compensação, em cada programa de concessão de incentivos.

Impacto direto para as empresas incentivadas:
Haverá necessidade de organizar toda a documentação dos benefícios usufruídos, simular cenários de compensação, revisar contratos de incentivos e alinhar a estratégia tributária de médio e longo prazo, especialmente em setores industriais e de infraestrutura.

 

  1. Próximos passos: o que as empresas devem fazer agora

O comunicado conjunto deixa claro que a implantação da Reforma Tributária do Consumo será dinâmica. Novos atos, notas técnicas e comunicados conjuntos da Receita Federal e do CGIBS seguirão sendo publicados, atualizando regras e prazos.

Do ponto de vista empresarial, alguns movimentos são essenciais já em 2025:

  1. Diagnóstico tributário e tecnológico
    • Verificar se o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais estão preparados para CBS/IBS;
    • Mapear operações, regimes especiais e benefícios fiscais que serão afetados.
  2. Revisão de processos internos
    • Atualizar políticas fiscais, manuais de emissão de notas e rotinas de conferência;
    • Ajustar integrações entre áreas fiscal, contábil, faturamento, TI e controladoria.
  3. Treinamento de equipes
    • Capacitar times internos para compreender a lógica do novo sistema;
    • Acompanhar, de forma contínua, as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  4. Planejamento estratégico de médio prazo
    • Reavaliar margens, formação de preços e modelos de negócio à luz da nova tributação;
    • Analisar o impacto em contratos de longo prazo, benefícios fiscais e operações interestaduais.

 

A entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026 marca o início prático da Reforma Tributária do Consumo no dia a dia das empresas. Embora o ano seja tratado como um período de testes, com dispensa de recolhimento, a exigência de cumprimento das obrigações acessórias e a necessidade de adaptação de sistemas, processos e equipes tornam essa fase crucial.

Empresas que se anteciparem — compreendendo as exigências do comunicado conjunto, ajustando sua operação e acompanhando a evolução normativa — chegarão à etapa de cobrança efetiva dos tributos em posição muito mais segura, eficiente e competitiva.

 

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária é tema de audiência com ministro Luiz Marinho no MTE

Grupo apresentou os impactos do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. , a nova tributação poderá aumentar o custo final dos automóveis, o que, segundo eles, dificultará a competitividade do setor.   O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na tarde desta terça-feira (12) representantes de montadoras com operações no Brasil (Volkswagen, […]

14 de novembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Secretário de Fazenda apresenta efeitos da Reforma Tributária em palestra

Leonardo Lobo falou a empresários durante evento da Amcham Brasil O secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo participou, nesta quinta-feira (19/09), do evento “A Reforma Tributária e os Impactos na Vida das Empresas”, organizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil). Ele explicou como o novo sistema de cobrança de impostos, […]

20 de setembro de 2024

Artigos

Simples Nacional e Reforma Tributária: A importância do planejamento tributário

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, as empresas, especialmente os pequenos negócios, precisam estar atentas para não serem pegas de surpresa. Um dos pontos mais importantes para esses empreendedores será a decisão sobre qual modelo do Simples Nacional adotar, levando em conta as novas regras do sistema tributário. Essa escolha exige um planejamento tributário […]

15 de abril de 2026