Notícias

Receita orienta exportadores atingidos por tarifas dos EUA sobre como se beneficiar do Plano Brasil Soberano

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2025

O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

As ações incluem o diferimento (prorrogação) do prazo de vencimento de tributos federais e de prestações de dívida ativa da União, além da priorização na análise de restituição de créditos tributários.

São consideradas elegíveis as pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

Afetadas pelas Novas Tarifas: Empresas cujas exportações para os Estados Unidos da América sejam atingidas pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme a tabela de produtos específicos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso inclui tanto exportadores diretos quanto aqueles que fornecem seus produtos a empresas comerciais exportadoras por conta e ordem.

Dependência de Exportação: Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente das exportações mencionadas no item 1, apurado no período de 12 meses (julho de 2024 a junho de 2025), seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total no mesmo período.

A Receita Federal informa que a implementação dessas medidas será totalmente automática. A priorização da análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos, bem como a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de parcelamentos ou transações tributárias, ocorrerá sem a necessidade de qualquer petição ou solicitação por parte dos contribuintes.

Prazos para o Diferimento (Prorrogação)

Conforme estabelecido no Art. 4º da Portaria MF 1.862, de 2025, os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela RFB e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão prorrogados para as pessoas jurídicas elegíveis da seguinte forma:

– Vencimentos de 22 a 31 de agosto de 2025: Prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025.

– Vencimentos em setembro de 2025: Prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

Esta iniciativa visa mitigar os impactos financeiros diretos sobre os exportadores brasileiros, garantindo um fôlego no fluxo de caixa e contribuindo para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB, em consulta à sua situação fiscal.

Alternativamente, o contribuinte poderá utilizar o sistema SicalcWeb para geração manual de um DARF para cada débito (código de receita) que pretende pagar.

Ressalta-se que, por limitações operacionais e em razão do reduzido espaço de tempo, a DCTFWeb não será atualizada para gerar DARF/DAE com prorrogação automática. Assim, caso o contribuinte seja elegível à prorrogação do prazo de vencimento, deve utilizar uma das opções citadas acima (Situação Fiscal ou SicalcWeb).

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Tributos

Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (6) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%. Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 […]

5 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

PORTARIA SRE 46, DE 12 DE JULHO DE 2024 – ICMS ST tintas (SP)

Através da publicação da Portaria SRE 46, de 12 de julho de 2024, o Estado de São Paulo estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS. Desde modo, no período de 1º de novembro...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

15 de julho de 2024

Notícias

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS no Pará até o dia 30 de maio

O Governo do Estado do Pará publicou hoje (22) o decreto de número 4.676, regulamentando que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser feito, excepcionalmente, em maio, até o próximo dia 30, relativamente aos fatos […]

23 de maio de 2025