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Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2025
O prazo para as empresas gaúchas concluírem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem a situação dentro do prazo.

A conclusão do procedimento varia entre as regiões do Rio Grande do Sul (RS). Os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%) estão entre os que apresentam maior percentual de empresas recadastradas.

Já os menores percentuais foram registrados em regiões como Uruguaiana (28,6%) e Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%), onde menos de um terço dos contribuintes cumpriu o procedimento até o momento. Já as regiões das delegacias em Novo Hamburgo (42,7%), Taquara (42,4%), Passo Fundo (42,1%) e Santa Maria (35,8%) apresentam percentuais intermediários.

Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do RS, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).

Consulte aqui os municípios vinculados a cada Delegacia da Receita Estadual.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Qual o prazo para conclusão?

Até 30 de setembro de 2025, tanto para o regime geral quanto para o Simples Nacional. A Receita alerta que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim.

Como fazer?

O procedimento é rápido, simples e digital.

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Qual o objetivo?

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

O que é verificado?

São três pontos principais:

  • Confirmar se a empresa está em atividade;
  • Verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • Validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da , disponível no site da Receita Estadual.

Números até o momento

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (76.886 recadastradas, 40,4%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (24.087 recadastradas, 43,1%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (100.973 recadastradas, 41,1%)

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

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