Notícias - Tributos

Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de setembro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (5), a Portaria SRE nº 56, de 2025​, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria CAT nº 02, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis.

O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhada às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz.

Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento requerente, vedando a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros. Adiciona-se ao regramento tratamento adequado para concessão e validade de inscrição em fase pré-operacional.

Com as alterações promovidas, implementa-se maior padrão de conformidade e integridade no trato da abertura e funcionamento das empresas do setor, fortalecendo as ações de combate a fraudes fiscais estruturadas e irregularidades tributárias no setor de combustíveis.

Para as empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências previstas na norma, será instaurado procedimento administrativo para suspensão da sua inscrição estadual e, sendo o caso, sua cassação.

Com a atualização da Portaria CAT nº 02, de 2011, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o Estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.​​

Fonte: Sefaz São Paulo

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