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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a partir de janeiro de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de agosto de 2025

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.

Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio. Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e oferece outras vantagens para o município, como:

  • Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
  • atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.

Equipes da Receita Federal em cada região fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

 

Fonte: Receita Federal

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