Notícias

STF vai julgar em agosto dispensa de honorários em acordos tributários

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de julho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para agosto o julgamento presencial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405. A ação questiona dispositivos das leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos ou parcelamentos tributários com o Poder Público, firmados antes do trânsito em julgado. A pauta envolve definição sobre aplicação dos dispositivos, sua constitucionalidade e eventual modulação de efeitos.

O processo tramita desde fevereiro de 2025 em plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, conduziu a maioria que declarou inconstitucionais os dispositivos analisados. Porém, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o tema para nova votação no plenário físico, reiniciando o placar dos votos já emitidos.

Entenda a ADI 5405 e seus pontos-chave

A ADI 5405 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e contesta dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014. Essas normas dispensam a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência em casos de parcelamentos ou renegociações fiscais antes do trânsito em julgado.

Os especialistas esperam que o STF reafirme a inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento presencial. Contudo, há forte debate sobre os efeitos da decisão: se retroativos (ex tunc), podem gerar ônus financeiros inesperados para contribuintes, advogados e para a União.

Modulação de efeitos: por que é necessária?

A modulação de efeitos refere-se à decisão do STF de aplicar seus entendimentos a partir de uma data específica, limitando o impacto retroativo. Isso ganha relevância porque muitos acordos e parcelamentos foram feitos sob a expectativa legal de dispensa de honorários.

Sem modulação, contribuintes podem ser obrigados a pagar honorários à União e até seus advogados particulares, contrariando acordos firmados anteriormente.
Com modulação, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passam a valer após o julgamento, preservando os acordos já firmados e garantindo segurança jurídica.
Para Leo Lopes, do FAS Advogados, a modulação evitaria um aumento de contencioso e protegia as empresas que aderiram a parcelamentos incentivados, como o Refis. Sem modulação, ele vê alto risco de instabilidade no ambiente de negócios contábeis.

Divergência entre STF e STJ: um contexto mais amplo

Em junho de 2025, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que aderem à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 não devem pagar honorários sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia na lógica da negociação consensual da transação, que tornaria a cobrança injustificada e contrária à boa-fé.

Contudo, esse entendimento do STJ difere da ADI 5405, que envolve dispositivos legais que dispensam unicamente os honorários sem previsão de negociação ou reciprocidade.

Impactos esperados para contadores e contribuintes

Para o setor contábil, a decisão terá efeitos práticos nos seguintes aspectos:

  • Avaliação de processos em andamento: oportunidades para revisão de parcelamentos em curso que podem estar sujeitos à cobrança posterior de honorários.
  • Planejamento tributário: incertezas quanto ao risco financeiro caso a decisão seja retroativa.
  • Redução de adesões a futuros programas de regularização fiscal, caso a dispensa de honorários seja revogada e aplicada ex tunc.

Especialistas como Mariana Rabelo (Ubaldo Rabelo Advogados) apontam que os honorários sucumbenciais podem representar de 1% a 3% do valor do proveito econômico ou condenação, conforme previstos no CPC, e pagar isso retroativamente pode causar impactos significativos.

Contexto histórico e fundamentos jurídicos

O relator no julgamento virtual, ministro Toffoli, reafirmou que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e titularidade exclusiva do advogado, seja público ou privado. Isso reforça a ideia de que a dispensa legal prévia fere direitos constitucionais à remuneração justa e dignidade da profissão.

A ADI 5405 traz à tona o debate sobre o limite do poder do legislador para retirar garantias profissionais do advogado em moldes legais, especialmente quando se trata da prestação jurisdicional e do direito adquirido da remuneração.

O que observar na pauta de agosto

  • Voto de reexame no plenário físico: todos os votos anteriores são anulados com o destaque.
  • Possível modulação de efeitos: fator determinante para segurança jurídica.
  • Reações da PGFN e Receita Federal: podem indicar postura administrativa futura sobre cobrança de honorários.
  • Precedentes criados: decisão poderá influenciar contencioso em outras ADIs e no STJ.

Fonte: Portal Jota

Veja também

Notícias - Tributos

Mais da metade dos contribuintes tiveram imposto a restituir, aponta Receita Federal

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações […]

3 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Análise da desoneração da folha de pagamento é adiada para terça

Foi adiada para a próxima terça-feira (20) a deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na próxima sessão deliberativa. Nesta quinta-feira […]

16 de agosto de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

NAF da UFMG vai orientar contribuintes no período de entrega da declaração na Receita Federal em Belo Horizonte

Todos os anos, durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal em Belo Horizonte busca desenvolver ações que aumentem a capacidade de atendimento, com o objetivo de dar o apoio possível aos cidadãos no cumprimento de sua obrigação tributária. Neste ano, a delegacia traz o Núcleo […]

22 de abril de 2024