
Medida Provisória 1.294/2025 é prorrogada
Imposto de Renda
A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência.
O texto amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos. A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (para o ano-base de 2023).
Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.
Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. A isenção deve ser compensada com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado