Notícias

SC: DIAT – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM) – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de junho de 2025

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo
62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022
(www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22).

A internalização da NFCom ocorreu através do Decreto nº 2.364, de 19 de dezembro de 2022, que introduziu a alteração nº 4.604 ao RICMS/SC, estando prevista no Anexo 11, artigos 197 a 217-A.

O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos que será utilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina será o da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/). Neste canal estão disponibilizados avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas.

Todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação, portanto, já é possível executar os testes necessários para a emissão da NFCom. Caso ocorra algum imprevisto em relação a esse credenciamento, entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Para credenciamento voluntário no ambiente de produção (disponível desde 1º de dezembro de 2023), o contribuinte deverá observar os artigos 2° e 7°-C, do Anexo 7 ao RICMS/SC (necessidade de Autorização de Uso de Processamento de Dados – AUPD), bem como o ATO DIAT n° 31/2023 (que define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de sistema eletrônico), o ATO DIAT nº 32/2023 (que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62), o ATO DIAT 13/2025 (que estabelece a forma de comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e aprova o modelo de declaração conjunta a ser prestada pelo contribuinte usuário e pelo desenvolvedor do programa aplicativo) e o ATO DIAT nº 44/2023 (que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom).

A solicitação de credenciamento voluntário no ambiente de produção deverá ser realizada, pelo contabilista da empresa, no Sistema de Administração Tributária-S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD).

Veja também

Notícias

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada – SEFAZ ES

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025. A eliminação desta obrigação […]

14 de janeiro de 2025

Notícias

DECRETO Nº 1.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Acréscimo do Anexo XII ao RICMS/SC

Através da Decreto nº 1.112 de 11 de Agosto de 2025, publicada na sessão extra do Diário Oficial da Estado de Santa Catarina do dia 11 de agosto de 2025, fica acrescido o Anexo XII ao regulamento de ICMS de Santa Catarina, o qual trata DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS através […]

12 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Imposto Seletivo: Risco de Vácuo Legislativo Antes de 2027 e Alternativas em Debate

A cobrança do Imposto Seletivo (IS) e da CBS deve começar em 2027, ambos instituídos pela LC nº 214/2025, mas ainda sem alíquotas definidas por lei ordinária. Enquanto a CBS não representa risco fiscal — já que a extinção do PIS/Cofins está condicionada à sua instituição, conforme o artigo 126, II do ADCT —, o […]

28 de julho de 2026