Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita alerta MEIs sobre mensagens falsas enviadas para aplicar golpe da cobrança de débitos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2025

Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e por WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Eventuais dívidas com a Receita Federal não são motivo para cancelamento de CNPJs.

Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida. A Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos, alerta o Fisco.

Os canais oficiais para consulta e regularização são o Portal do Empreendedor, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e o Aplicativo MEI (App MEI).

O App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microempreendedor Individual acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações. Com uma interface intuitiva e serviços centralizados, o aplicativo ajuda a evitar atrasos, multas e problemas com o CNPJ.

Entre os principais serviços disponíveis no App MEI, destacam-se:

• Consulta da situação dos períodos de apuração;

• Emissão do DAS para pagamento mensal;

• Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;

• Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);

• Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;

• Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;

• Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);

• Acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.

O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor. Cuidado com sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI — eles podem causar prejuízos financeiros e comprometer sua regularização fiscal.

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de agosto de 2024

Notícias

Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária

Contribuintes têm até as 19h do dia 28/11/2025 para aderir aos editais de transação tributária e regularizar débitos com descontos, prazos ampliados de pagamento e possibilidade de utilização de créditos fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, […]

24 de novembro de 2025

Notícias

Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

Mudança agiliza emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil. Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e […]

4 de abril de 2025