Comitê Gestor da NFS-e prorroga prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSe
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional publicou a Nota Técnica nº 008/2026 — versão 1.01, prorrogando o prazo para adequação ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — DANFSe.
Com a atualização, a descontinuação da atual API de geração do DANFSe, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 15 de julho de 2026. A medida concede prazo adicional para que empresas, desenvolvedores de software, ERPs e demais usuários realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.
A prorrogação tem impacto direto para empresas prestadoras de serviços, escritórios contábeis, fornecedores de sistemas fiscais e plataformas integradas ao ambiente nacional da NFS-e. A Nota Técnica nº 008/2026 trata das especificações técnicas do DANFSe e servirá como base para que os próprios softwares de emissão, ERPs e sistemas fiscais passem a gerar o documento auxiliar, em substituição à API atualmente utilizada.
O novo leiaute contempla a padronização nacional do DANFSe e incorpora campos relacionados à Reforma Tributária, incluindo informações de IBS e CBS, além de dados complementares, regras de apresentação e requisitos mínimos para impressão do documento. A documentação técnica também orienta que os campos impressos no DANFSe devem refletir as informações constantes no XML da NFS-e, não sendo permitida a impressão de dados que não constem do arquivo eletrônico.
Na prática, a alteração exige que os sistemas emissores estejam preparados para gerar o DANFSe conforme o novo padrão, respeitando estrutura visual, campos obrigatórios, informações tributárias, QR Code, identificação das partes, dados do serviço prestado, valores da operação e campos vinculados ao IBS/CBS. Embora a mudança esteja concentrada no documento auxiliar, sua implementação depende da correta integração entre emissão fiscal, XML da NFS-e e geração do arquivo em formato adequado para impressão ou envio ao tomador.
A prorrogação até 15 de julho de 2026 reduz o risco de uma transição abrupta, mas não elimina a necessidade de adequação imediata. Empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros devem confirmar se seus fornecedores já atualizaram os emissores, especialmente nos casos em que a geração do DANFSe dependia da API nacional.
Outro ponto relevante é que a própria Nota Técnica informa que será publicada documentação específica para operações formalizadas por NFS-e que representem novos fatos geradores no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que anteriormente não eram formalizadas por documento fiscal. Isso indica que novas atualizações técnicas ainda poderão ocorrer durante a preparação para a Reforma Tributária.
A prorrogação do prazo para 15 de julho de 2026 representa um alívio operacional para empresas e desenvolvedores, mas deve ser tratada como um alerta de adequação urgente. A geração do DANFSe passará a depender dos sistemas emissores, que deverão observar o novo leiaute nacional e garantir compatibilidade com as informações do XML da NFS-e.
Empresas prestadoras de serviços, contabilidades e fornecedores de tecnologia devem revisar suas integrações, validar a geração do documento auxiliar e acompanhar as próximas atualizações técnicas relacionadas à NFS-e Nacional e à Reforma Tributária.
Fonte: Receita Federal