Notícias

ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2025

Não é possível excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do conceito de valor da operação previsto no Código Tributário Nacional e na Lei 4.502/1964.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento do Tema 1.304, nesta quarta-feira (10/12), foi unânime.

O colegiado rejeitou dar ao caso solução análoga à do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral — a “tese do século”, que excluiu PIS e Cofins da base do ICMS.

A tentativa rejeitada foi do contribuinte, que buscou restringir o cálculo do IPI a partir da definição de valor da operação, conceito tratado no artigo 47, II, “a”, do CTN e no artigo 14, II, da Lei 4.502/1964.

A alegação era de que ICMS, PIS e Cofins não devem integrar o valor da operação, calculado na saída do estabelecimento industrial, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, nem serem receita ou faturamento.

 

Base de cálculo do IPI

As turmas de Direito Público do STJ têm jurisprudência pacificada rejeitando essa interpretação. Relator dos repetitivos, o ministro Teodoro Silva Santos apontou que a inclusão dos tributos no cálculo do IPI é compatível com a legislação. Isso porque ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro” — ou seja, o valor do próprio tributo já está incluído na sua base de cálculo, que é o preço final do produto ou do serviço.

Depurar esse cálculo, segundo o magistrado, implicaria reconstruir de forma artificial o valor da operação, algo que a lei não prevê, nem autoriza.

“O conceito de valor da operação, para fins de apuração de IPI, corresponde ao valor total da operação de saída do bem do estabelecimento industrial, abrangendo tributos que compõem o preço do produto.”

Já a analogia com a “tese do século” firmada pelo Supremo foi rejeitada porque as materialidades e bases de cálculo dos impostos são distintas em cada caso.

 

Tese vinculante

O colegiado do STJ fixou a seguinte tese vinculante:

Não é possível excluir o ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI a partir do conceito de valor da operação inserto no artigo 47, II, “a”, do CTN e no artigo 14, 2, da lei 4.502/1964.

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

Comissão aprova projeto que favorece adesão de startups a regime tributário simplificado

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24, que favorece a adesão das startups ao regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. Pela proposta, certas restrições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não serão […]

13 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Mais de 90 mil contribuintes aderem ao programa de regularização do Estado

Em três meses, negociação chegou a R$ 2 bilhões, sendo R$ 504 milhões à vista; data limite para adesão é 29 de julho   Em apenas três meses, o programa Negocie Já!, do Governo de Goiás, negociou R$ 2 bilhões com 93 mil contribuintes que tinham dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A negociação é […]

8 de julho de 2024

Notícias

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual […]

17 de fevereiro de 2026