Notícias

Comissão aprova correção anual automática do limite de faturamento do MEI pelo INPC

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de maio de 2026

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/25, que estabelece o reajuste anual automático dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta visa assegurar que a inflação não penalize o empreendedor, evitando o desenquadramento precoce do regime simplificado e a migração para sistemas tributários mais onerosos e complexos sem que tenha ocorrido um crescimento real do negócio.

A medida representa um avanço na previsibilidade do ambiente de negócios para os pequenos empreendedores. Tecnicamente, a atualização pelo INPC incidirá não apenas sobre o faturamento anual (atualmente em R$ 81 mil para MEI geral e R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro), mas também sobre os limites mensais para empresas em início de atividade e sobre os valores dos impostos mensais da categoria.

Do ponto de vista consultivo, a ausência de um gatilho de correção automática historicamente gera uma “expulsão inflacionária” do Simples Nacional, onde o aumento nominal de preços — sem ganho de margem — obriga o contribuinte a assumir obrigações acessórias e cargas tributárias de microempresa (ME). A adaptação dos processos internos e o planejamento de expansão das empresas que contratam ou operam sob este regime deverão considerar esses novos tetos a partir de 1º de janeiro de cada ano, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade no fluxo de caixa.

A aprovação desta proposta é um passo essencial para a manutenção da sustentabilidade do regime do MEI. À medida que o projeto avança para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, é fundamental que as empresas acompanhem a tramitação, pois a correção automática reduzirá incertezas regulatórias e permitirá um planejamento tributário mais resiliente frente às oscilações macroeconômicas.

Observação: Como o projeto ainda passará pelo Senado e sanção presidencial, os limites atuais de R$ 81.000,00 permanecem vigentes até a conclusão do rito legislativo e publicação da Lei Complementar.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração na Tipi – ADE RFB n° 5/2024

Foi publicado no DOU de 27 de junho de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5, DE 24 de Junho de 2024, trazendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O anexo I e II do Ato Declaratório tiveram desmembramento e a descrição alteradas, observadas as respectivas alíquotas. Já o anexo III cria a NCM 4811.90.20 – Outros,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024

Notícias

Projeto prevê avaliação periódica de impacto de novos tributos sobre Repetro

Regime aduaneiro especial permite a isenção de tributos na importação de equipamentos para atividades de pesquisa e lavra de petróleo O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a avaliação quinquenal da aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao […]

31 de março de 2025

Notícias

Operação Subtilis: Receita Federal, PF e MPF desarticulam estrutura especializada em fraudes em declarações do imposto de renda

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação SUBTILIS, na manhã desta quinta feira (14/12/2023), que tem por objetivo combater fraudes nas Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Após o recebimento de denúncias, a unidade de inteligência fiscal da RFB identificou escritório […]

15 de dezembro de 2023