Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IOF de que trata o art. 2º, II, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

A isenção fiscal dirigida à Organização das Nações Unidas e às suas Agências Especializadas, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, não pode ser estendida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que lhes efetuem remessas a título de royalties. Dispositivos legais: art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Notícias

Projeto isenta de Imposto de Renda remessas de entidades religiosas ao exterior

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24 determina que o Imposto de Renda (IR) não incidirá sobre remessas de entidades religiosas (incluindo suas organizações beneficentes) às suas representações no exterior, e destinadas à assistência social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código Tributário Nacional. O texto foi apresentado pelo […]

4 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Indústria afirma que Fazenda sinalizou transição gradual do Imposto Seletivo sem aumento de carga em 2027

Representantes da indústria afirmaram que o Ministério da Fazenda sinalizou a intenção de conduzir uma transição gradual para implementação do Imposto Seletivo, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Segundo manifestação do presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban, o setor saiu de reunião com o Ministério da Fazenda com a expectativa de que […]

7 de julho de 2026

ICMS nas transferências
Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de […]

9 de abril de 2024