Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IOF de que trata o art. 2º, II, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

A isenção fiscal dirigida à Organização das Nações Unidas e às suas Agências Especializadas, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, não pode ser estendida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que lhes efetuem remessas a título de royalties. Dispositivos legais: art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Notícias - Tributos

Sancionado projeto que beneficia micro e pequenas empresas exportadoras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação e altera a Lei Complementar 123, de 2006. O PLP havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, […]

29 de julho de 2025

Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários: • Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP); • Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e • José […]

1 de abril de 2024

Notícias

Sefaz-RJ disponibiliza ferramenta para fomento à autorregularização

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs […]

14 de maio de 2025