Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IOF de que trata o art. 2º, II, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

A isenção fiscal dirigida à Organização das Nações Unidas e às suas Agências Especializadas, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, não pode ser estendida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que lhes efetuem remessas a título de royalties. Dispositivos legais: art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Notícias

Fazenda e Confaz fortalecem fiscalização sobre notas fiscais dos combustíveis, em nova ofensiva contra altas abusivas do diesel

Em nova frente de ação para conter a alta abusiva de preços, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, anunciou, na quarta-feira (18/03), um mecanismo que prevê o compartilhamento em tempo real de notas fiscais dos combustíveis entre os estados e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida busca […]

20 de março de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy fala sobre a regulamentação do novo sistema de tributação do consumo em evento do setor de medicamentos

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados. Os desafios e as perspectivas da Reforma Tributária do consumo para o setor de medicamentos foram tema de evento realizado pela Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, nesta segunda-feira (12/05), em São Paulo, com a presença […]

14 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Majoração de alíquota do ICMS para combustíveis no Paraná

Conforme publicação do Decreto n° 4.340 ficam majoradas as alíquotas do ICMS para diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro combustível no estado do Paraná nos seguintes valores: DIESEL e BIODIESEL: R$1,0635; GLP/GLGN: R$1,4139; GASOLINA e ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL: R$1,3721. Tais alterações entram em vigor no dia 07.12.2023, produzindo efeitos 90 dias após a […]

11 de dezembro de 2023