Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IOF de que trata o art. 2º, II, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

A isenção fiscal dirigida à Organização das Nações Unidas e às suas Agências Especializadas, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, não pode ser estendida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que lhes efetuem remessas a título de royalties. Dispositivos legais: art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Notícias

Os fiscos de Pernambuco e do Distrito Federal já sinalizaram que haverá o efeito cascata da cobrança do imposto estadual durante a fase de transição, que acaba em 2032

A chamada tributação em cascata foi banida na regulamentação do novo sistema de impostos sobre o consumo, mas os contribuintes devem conviver por muitos anos ainda com bases de cálculos que incorporam outros tributos, ao menos até o final da fase de transição, em 2032. A possibilidade de os novos IBS (Imposto sobre Bens e […]

27 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Especialistas propõem novo cálculo para IR baseado na capacidade contributiva das famílias

Especialistas em direito tributário defenderam nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara dos Deputados, um novo método para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta se baseia na capacidade contributiva das famílias e não das pessoas individualmente. A ideia central do chamado “splitting familiar” é que o IR devido seja […]

24 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Governo do Estado do Rio Grande do Sul repassa R$ 133,2 milhões aos municípios após compensação de ICMS

Transferidos pela União, recursos são oriundos de antecipação das perdas de ICMS registradas em 2022 O governo do Estado efetuou às prefeituras gaúchas o repasse da primeira parcela do adiantamento da compensação das receitas perdidas com o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) em 2022. O montante transferido nesta semana totaliza R$ 133,2 milhões, […]

8 de dezembro de 2023