Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Dedução de dependente, Declaração de ajuste;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4018/SRRF04/DISIT, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR.

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º e 35; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 71 e 74; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 91, §§ 7º e 8º, e 100, § 1º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão

Veja também

Notícias

Incentivos da Sudene vão apoiar implantação e modernização de 32 empresas

Empreendimentos beneficiados com redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica investirão na modernização de processos produtivos, implantação de novas unidades e aquisição de equipamentos. A Diretoria Colegiada da Sudene aprovou, nesta quinta-feira (18), 25 pleitos de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros sete de reinvestimento de 30% do valor […]

19 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual adota medidas para agilizar entrega de mercadorias importadas

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até o dia 29...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

17 de maio de 2024

Notícias

Em Santa Catarina, Comitiva do Acre conhece iniciativas bem-sucedidas em visita técnica à SEF/SC

Uma comitiva da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz/AC) foi recebida esta semana por gestores e técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em uma agenda voltada à troca de experiências sobre as gestões financeiras dos dois Estados. O principal objetivo dos visitantes foi conhecer o funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento […]

27 de fevereiro de 2025