Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Contribuição para o PIS/COFINS. Base de cálculo dos créditos. Exclusão do ICMS.

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Veja também

Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, alteração legal no ICMS nas operações com leite em pó

Por meio da Lei n° 12.115/2024, fica alterada a disposição da alínea “o” do inciso II do Art. 20 do RICMS/ES, alterando a aplicação de 12% para 17% nas operações com Leite em pó. Redação atual: o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de maio de 2024

Notícias

CDR debaterá reestruturação da Sudam com o ministro da Integração

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, virá ao Senado na terça-feira (9) para falar sobre a reestruturação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) será interativa e está marcada para as 14h. O pedido para a audiência (REQ 14/2024 – CDR) foi […]

9 de julho de 2024