Reforma Tributária - Notícias

Calendário de votação da reforma tributária será definido no dia 27, diz relator

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (22) que deverá apresentar na próxima segunda (27) os procedimentos e o calendário de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, após concluir a análise das alterações aprovadas pelo Senado. O anúncio foi feito por Ribeiro após reunir-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes partidários.

“Na segunda-feira, teremos uma nova reunião com o presidente Lira e com os líderes para, a partir daí, decidirmos a estratégia com relação a procedimentos regimentais da emenda constitucional e também o calendário de votação”, disse.

“Estamos concluindo o trabalho de avaliação do texto entregue pelo Senado no último dia 8. Até o final da semana devemos concluir a nossa análise”, acrescentou.

Fatiamento
Em relação ao fatiamento do texto para facilitar a aprovação de pontos consensuais nas duas casas, o relator disse trabalhar com a ideia de aprovar uma reforma completa ainda neste ano. “Vamos descartar essa palavra [fatiamento]. Eu sugiro entregar ao País uma reforma tributária completa e não fatiada”, afirmou.

Segundo Ribeiro, um eventual fatiamento da PEC poderia, na verdade, comprometer a aprovação da reforma ainda em 2023. “Esse fatiamento que pessoas ventilam significa dizer o seguinte: aquilo que eu não concordo eu devolvo para o Senado na forma de outra PEC. E aí nós teríamos assuntos perdidos. Eu acho que isso ninguém quer, nem a Câmara nem o Senado, nem o Brasil merece isso depois de 50 anos.”

Rateio na transição
Ribeiro ainda negou que tenha feito qualquer acerto com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alterar o período usado para calcular o rateio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios durante a transição. “Não existe decisão de supressão de texto”, pontuou.

Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação, no destino, do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS), o texto atual aprovado por deputados e senadores atribui ao Conselho Federativo do IBS – a ser criado pela PEC – o papel de fazer uma redistribuição do que for arrecadado no período de transição, que durará de 2029 a 2078.

Esse rateio será proporcional à média de arrecadação de cada ente federativo com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se transferências entre os eles. Na prática, quem arrecadar mais no período terá direito a uma fatia maior do IBS. Diante disso, mais de 20 estados e o Distrito Federal anunciaram aumento alíquotas de ICMS no período.

Ribeiro, no entanto, negou qualquer relação dos aumentos de com a reforma tributária. “A questão de aumento de imposto se deve à recomposição de receitas que foram perdidas por esses estados e não têm nada a ver com a reforma tributária”, disse o relator. “Você acha que se um estado fizer os outros também não farão? Então não terá o menor impacto do ponto de vista da repartição. Não terá efeito prático nenhum”, finalizou.

O que faz a reforma tributária
A principal mudança da PEC aprovada por deputados e senadores é a simplificação de impostos sobre o consumo.  O eixo principal da proposta cria:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS;
  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunindo o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação; e
  • um imposto seletivo (IS) para bens que causem dano à saúde ou ao meio ambiente, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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