Reforma Tributária Já Redesenha Mapa de Centros de Distribuição no Brasil
Levantamento da consultoria Ilos com 110 empresas de faturamento médio de R$ 22 bilhões aponta que 21% delas devem mudar a localização de seus centros de distribuição (CDs) em razão das novas regras da Reforma Tributária. A pesquisa revela que 54% das companhias possuem hoje algum CD com benefício fiscal que deixará de existir, e 51% afirmam ter custos logísticos mais altos apenas para captar vantagens tributárias — evidenciando o tamanho da distorção que a reforma se propõe a corrigir.
A raiz da mudança está na transição do local de recolhimento do tributo: hoje cobrado na origem (produção ou armazenagem), passará a ser recolhido no Estado de consumo do produto, com a CBS entrando em vigor em 2027 e a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrendo entre 2029 e 2033. Essa mudança reduz drasticamente o incentivo dos Estados em oferecer benefícios de ICMS para atrair fábricas e CDs — a chamada guerra fiscal —, que foi um dos pilares da configuração logística atual do país.
O caso de Extrema (MG) ilustra a dimensão da distorção histórica: a cidade saltou de menos de 100 mil m² de imóveis logísticos em 2017 para quase 850 mil m² em 2022, combinando proximidade com São Paulo e benefícios fiscais. Levantamento anterior da Ilos já mostrava que 78% das empresas consideravam a questão tributária altamente relevante na definição de suas malhas logísticas, e que cerca de 40% do faturamento das companhias estava associado a CDs incentivados — percentual que chegava a 58% no setor de bens de consumo.
Do ponto de vista prático, especialistas ouvidos destacam dois pontos de atenção para empresas com estrutura logística baseada em incentivos fiscais: primeiro, a extinção do ICMS apenas em 2033 dá um prazo de adaptação relevante, mas torna a decisão de investimento mais complexa — galpões, sistemas e estoques contratados hoje precisam fazer sentido para uma estrutura tributária que será substancialmente diferente ao final da década, exigindo que o efeito tributário e o custo de mudança operacional sejam avaliados conjuntamente. Segundo, a infraestrutura já instalada e a cadeia de prestadores de serviços consolidada ao redor de polos como Extrema não desaparecem automaticamente com o fim do benefício fiscal — fatores como infraestrutura, mão de obra qualificada e proximidade com mercados consumidores seguem pesando na equação.
Chama atenção, porém, o baixo nível de mobilização das empresas diante desse cenário: apenas 13% das companhias pesquisadas mapearam integralmente os efeitos da reforma sobre sua cadeia de suprimentos até 2033, 41% fizeram mapeamento parcial, 21% analisaram apenas efeitos imediatos e 25% sequer iniciaram essa avaliação — um risco relevante para empresas que postergam esse diagnóstico e podem ser surpreendidas por decisões de investimento logístico desalinhadas com o novo modelo tributário.
A Reforma Tributária já provoca movimento concreto no redesenho da malha logística nacional, com tendência de descentralização rumo a regiões como Norte e Nordeste, motivada tanto pela proximidade com o consumidor quanto pela perda de relevância dos incentivos fiscais estaduais. Empresas com CDs beneficiados por incentivos de ICMS devem priorizar o mapeamento completo dos efeitos da transição até 2033 e avaliar, com apoio jurídico e tributário, se a manutenção da estrutura atual ainda se justifica economicamente diante do novo modelo de tributação no destino.
FONTE: VALOR ECONÔMICO