Reforma Tributária - Notícias

Receita Propõe Programa de Conformidade para Suspender Multas da Reforma Tributária em 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de julho de 2026

A Receita Federal apresentou ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma proposta de programa de conformidade conjunto, com o objetivo de tratar 2026 como período de orientação — sem aplicação de multas ou punições — para contribuintes que demonstrarem evolução na implementação dos sistemas da reforma tributária. A proposta está em análise pelo comitê, com resposta esperada em até 30 dias, e chega às vésperas de 3 de agosto, data em que passa a ser exigido o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, sob risco de bloqueio dos documentos que não contiverem essas informações.

O ponto central da proposta é que a dispensa de multa não será automática: dependerá da comprovação de boa-fé e cooperatividade por critérios objetivos dentro do programa de conformidade, com atestação feita em parceria com o profissional de contabilidade responsável pela empresa — viabilizada por acordo inédito entre Receita e Conselho Federal de Contabilidade. Isso significa que a ausência de penalidade não dispensa a empresa de demonstrar movimento efetivo de adequação aos novos sistemas.

Importante destacar que não há adiamento do prazo de 3 de agosto. Receita e Comitê Gestor devem publicar até o fim do mês um ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque de IBS/CBS, mas os documentos já existentes precisam estar com preenchimento correto na data limite. Para empresas e clientes que ainda não concluíram a adequação de seus sistemas de emissão fiscal, o risco prático permanece: mesmo com a perspectiva de não incidência de multa, a rejeição de notas fiscais sem os dados da reforma pode comprometer a emissão de documentos, a cobrança e o cumprimento de contratos — um dano operacional que o programa de conformidade não neutraliza.

A sinalização da Receita é positiva quanto à postura de cooperação no período de transição, mas não elimina a urgência de adequação técnica dos sistemas antes de 3 de agosto. Empresas devem priorizar a revisão de seus processos de emissão fiscal e acompanhar a publicação do cronograma oficial e das regras definitivas do programa de conformidade, já que a ausência de multa não substitui a necessidade de conformidade operacional imediata.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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