Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2024

Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Essa medida, que visa garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes.  A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi modificada para estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na referida modalidade, cujo valor esteja compreendido na 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, uma vez que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos.

Definição de Prêmios Líquidos:

A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões.

Responsabilidade dos Agentes Operadores

Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração.

A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.

Orientação para Empresas

Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para quase 500 embarcações pesqueiras em SC

Para reduzir os custos operacionais e assegurar a competitividade das atividades da pesca em Santa Catarina, o Governo do Estado garantiu incentivo fiscal para uma cota de até 64,5 milhões de litros de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras catarinenses em 2025. A medida, na prática, zera a cobrança do ICMS para o combustível que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

29 de janeiro de 2025

Notícias

RFB libera lote da malha fina do IRPF de fevereiro para 106 mil contribuintes

Pagamento contempla contribuintes prioritários e quem regularizou pendências na malha fina. A Receita Federal liberou no dia 28/02, o lote residual da malha fina do Imposto de Renda (IR) para cerca de 106 mil contribuintes que regularizaram suas pendências com o Fisco. A autarquia liberou um total de R$ 314,38 milhões. Deste montante, R$ 211,85 milhões foram […]

5 de março de 2025

Notícias - Tributos

Governo de Pernambuco lança Dívida Zero 2.0 com mais benefícios para regularização fiscal

​​O Governo de Pernambuco lança a nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), o Dívida Zero 2.0. Mais robusto e abrangente que a versão anterior, o programa amplia as possibilidades de negociação para contribuintes que desejam quitar dívidas com o Estado e segue até o dia 28 de novembro de 2025. A […]

14 de julho de 2025