Notícias - Tributos

Governo de Pernambuco lança Dívida Zero 2.0 com mais benefícios para regularização fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de julho de 2025

​​O Governo de Pernambuco lança a nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), o Dívida Zero 2.0. Mais robusto e abrangente que a versão anterior, o programa amplia as possibilidades de negociação para contribuintes que desejam quitar dívidas com o Estado e segue até o dia 28 de novembro de 2025.

A iniciativa permite condições especiais para a regularização de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), incluindo tributos como ICMS, IPVA, ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, cuja cobrança foi recentemente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A grande novidade desta edição é a ampliação do escopo do programa. Além da possibilidade de abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 120 meses. O Dívida Zero 2.0 também passa a incluir créditos não tributários, como taxas e multas administrativas de outros órgãos estaduais, e a compensação com créditos acumulados de ICMS um avanço significativo para empresas que operam em rede.

A nova edição vem na esteira do sucesso do Dívida Zero lançado em 2023, que beneficiou mais de 129 mil contribuintes pernambucanos, entre pessoas físicas e jurídicas, com uma economia estimada de R$ 1,2 bilhão em multas e juros. Foi um dos maiores programas de regularização fiscal da história do Estado, com impacto direto na vida de famílias e no equilíbrio das contas públicas, fortalecendo a capacidade de arrecadação do Estado.

“O Dívida Zero 2.0 consolida uma política fiscal que alia justiça tributária, previsibilidade e diálogo com o contribuinte. Nosso objetivo é continuar promovendo uma gestão pública moderna, transparente e próxima das pessoas, garantindo que os recursos arrecadados retornem à sociedade em forma de investimentos”, afirma o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula.

A nova edição do programa também marca um novo momento na atuação da Secretaria da Fazenda, com protagonismo da recém-criada Diretoria de Conformidade Tributária, que reforça o compromisso do Estado com a regularização espontânea e a cooperação entre o Fisco e a sociedade. O programa contribui ainda para a melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco, ao dar maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.

 

Como aderir ao Dívida Zero 2.0

A adesão ao programa é simples e pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte, em Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo >> PERC-Programa Dívida Zero 2.0​. No site, é possível consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento seja da cota única, com desconto total, ou da primeira parcela.

Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a uma das Agências da Receita Estadual (AREs) ou aos postos do Expresso Cidadão localizados no Shopping RioMar (Recife), Carpina e Vitória de Santo Antão.

 

Fonte: SEFAZ – PE

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A crescente utilização da IA já […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Comitê Gestor divulga orientações para opção pelo Simples Nacional e Simei em 2026

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação […]

12 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados

O Projeto de Lei Complementar 31/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), inclui os alimentos adoçados entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, serão […]

16 de abril de 2025