Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (29/08/2024) a minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024.

Referido princípio aplica-se inclusive para determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo. A Lei nº 14.596, de 2023, traz, em seu art. 23, dispositivo específico que deve ser observado na aplicação da nova legislação de preços de transferência para as transações com serviços. A minuta de IN apresentada na consulta pública visa fornecer maior detalhamento a respeito da aplicação deste dispositivo e outros contidos na legislação para estas transações.

Visando instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, a Lei nº 14.596, de 2023, possibilitou a instituição do APA, que é um processo que determina, antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia (por exemplo, método, comparáveis e ajustes adequados, premissas críticas sobre eventos futuros) para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os participantes da consulta pública também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Objeto da Consulta Pública

Instruções Normativas RFB que disciplinarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (APA).

Escopo da Consulta Pública

Dispositivos que versam sobre:

– Transações com serviços intragrupo;

– Processo de Consulta Específico; e

– Outros dispositivos contidos na IN 2161, de 2023.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 29.08.2024 a 30.09.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates

Como responder

As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo […]

1 de março de 2024

Notícias

TRF-3 afasta tributação extra de 10% para empresa no lucro presumido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, a majoração […]

5 de março de 2026

Notícias

Fazenda e Confaz fortalecem fiscalização sobre notas fiscais dos combustíveis, em nova ofensiva contra altas abusivas do diesel

Em nova frente de ação para conter a alta abusiva de preços, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, anunciou, na quarta-feira (18/03), um mecanismo que prevê o compartilhamento em tempo real de notas fiscais dos combustíveis entre os estados e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida busca […]

20 de março de 2026