Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (29/08/2024) a minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024.

Referido princípio aplica-se inclusive para determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo. A Lei nº 14.596, de 2023, traz, em seu art. 23, dispositivo específico que deve ser observado na aplicação da nova legislação de preços de transferência para as transações com serviços. A minuta de IN apresentada na consulta pública visa fornecer maior detalhamento a respeito da aplicação deste dispositivo e outros contidos na legislação para estas transações.

Visando instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, a Lei nº 14.596, de 2023, possibilitou a instituição do APA, que é um processo que determina, antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia (por exemplo, método, comparáveis e ajustes adequados, premissas críticas sobre eventos futuros) para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os participantes da consulta pública também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Objeto da Consulta Pública

Instruções Normativas RFB que disciplinarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (APA).

Escopo da Consulta Pública

Dispositivos que versam sobre:

– Transações com serviços intragrupo;

– Processo de Consulta Específico; e

– Outros dispositivos contidos na IN 2161, de 2023.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 29.08.2024 a 30.09.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates

Como responder

As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Eduardo Braga é anunciado relator da segunda parte da regulamentação da reforma tributária

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi anunciado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Otto Alencar (PSD-BA), como relator do projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa é a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária que será analisada pelo Senado. O […]

21 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, governo retira 7,5 mil produtos do regime de Substituição Tributária

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), publicou nesta quarta-feira (5) o decreto nº 6.048/2024 que determina a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária. Os produtos são dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de junho de 2024

Notícias - Contabilidade - Tributos

Lei Complementar nº 225/2026 coloca o Brasil no mesmo patamar das administrações tributárias mais modernas do mundo

A Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova fase para a Administração Tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações tributárias mais modernas do mundo. O novo marco legal reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece uma relação mais equilibrada, transparente e previsível […]

12 de janeiro de 2026