Notícias

Receita Estadual do RS deflagra Operação Panis II contra fraude estruturada no Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de junho de 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou nesta quarta-feira (24/06/2026) a Operação Panis II, uma ação ostensiva de fiscalização focada no combate à sonegação de ICMS e à concorrência desleal. Coordenada pela Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), a ofensiva mirou um grupo econômico do setor de fabricação e fornecimento de alimentos congelados operando na Região Metropolitana de Porto Alegre. O objetivo principal foi a busca e apreensão de documentos para subsidiar as investigações fiscais.

A operação joga luz sobre um dos mecanismos de fraude mais monitorados pelas administrações tributárias estaduais: a simulação de independência societária para gozo de benefícios fiscais. Sob a ótica do compliance e do direito societário e penal tributário, destacam-se os seguintes aspectos:

  • Indícios de Fragmentação de Faturamento: A fiscalização aponta que o grupo econômico pulverizava suas receitas entre diferentes CNPJs com o propósito deliberado de ocultar a receita bruta global. Essa engenharia societária artificial permitia que empresas de grande porte permanecessem enquadradas indevidamente no teto do Simples Nacional, usufruindo de alíquotas reduzidas.

  • Volume Financeiro Sob Investigação: As equipes do Grupo Especializado Setorial de Supermercados e Alimentos (GES-SUPER) analisam um montante aproximado de R$ 30 milhões em operações comerciais. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o fisco promoverá a exclusão de ofício das empresas do regime simplificado de forma retroativa, exigindo o ICMS pelo regime geral (conhecido como “por dentro”), acrescido de multas punitivas e juros moratórios.

  • A Força-Tarefa e a Esfera Penal: A mobilização de 11 auditores-fiscais e dois analistas para apreensão física de mídias e papéis evidencia o rigor da autuação. Além das pesadas autuações na esfera administrativa, a comprovação da interposição fraudulenta de pessoas (uso de “laranjas”) e da fraude societária costuma ensejar o envio de uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, para apuração de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

  • Vigilância Setorial e Malhas Fiscais: A Receita Estadual gaúcha reiterou que a ação faz parte de um plano integrado de auditorias setoriais. O uso de malhas fiscais digitais cruzando notas eletrônicas (NF-e) com cartões de crédito e movimentações bancárias permite identificar grupos econômicos de fato com facilidade crescente.

A Operação Panis II serve como um severo alerta para o mercado sobre os riscos de estruturas de planejamento fiscal que carecem de propósito negocial efetivo. A mera divisão de faturamento entre empresas interligadas, sem justificativa operacional clara e autonomia de gestão, é tipificada como fraude pelos Fiscos estaduais. Para as organizações do setor alimentício e de varejo, a governança corporativa deve priorizar auditorias preventivas em suas composições societárias e nos limites de faturamento do grupo, garantindo que o crescimento do negócio seja acompanhado pela transição regular de regime tributário, blindando a marca e seus executivos contra contingências criminais e fiscais.

FONTE: SECRETARIA DA FAZENDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Veja também

Notícias - Tributos

Em Curitiba, edital notifica os contribuintes acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), relativamente ao exercício de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo – 2024 FICAM NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, em conformidade com o disposto no artigo 45,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de IBS e CBS em documentos fiscais

A medida será formalizada por Ato Técnico Conjunto e terá como objetivo evitar a rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência dos campos relativos aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Com a alteração, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados apenas pela falta de informações […]

3 de agosto de 2026

Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga […]

12 de março de 2024