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Receita Estadual do RS deflagra Operação Panis II contra fraude estruturada no Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de junho de 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou nesta quarta-feira (24/06/2026) a Operação Panis II, uma ação ostensiva de fiscalização focada no combate à sonegação de ICMS e à concorrência desleal. Coordenada pela Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), a ofensiva mirou um grupo econômico do setor de fabricação e fornecimento de alimentos congelados operando na Região Metropolitana de Porto Alegre. O objetivo principal foi a busca e apreensão de documentos para subsidiar as investigações fiscais.

A operação joga luz sobre um dos mecanismos de fraude mais monitorados pelas administrações tributárias estaduais: a simulação de independência societária para gozo de benefícios fiscais. Sob a ótica do compliance e do direito societário e penal tributário, destacam-se os seguintes aspectos:

  • Indícios de Fragmentação de Faturamento: A fiscalização aponta que o grupo econômico pulverizava suas receitas entre diferentes CNPJs com o propósito deliberado de ocultar a receita bruta global. Essa engenharia societária artificial permitia que empresas de grande porte permanecessem enquadradas indevidamente no teto do Simples Nacional, usufruindo de alíquotas reduzidas.

  • Volume Financeiro Sob Investigação: As equipes do Grupo Especializado Setorial de Supermercados e Alimentos (GES-SUPER) analisam um montante aproximado de R$ 30 milhões em operações comerciais. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o fisco promoverá a exclusão de ofício das empresas do regime simplificado de forma retroativa, exigindo o ICMS pelo regime geral (conhecido como “por dentro”), acrescido de multas punitivas e juros moratórios.

  • A Força-Tarefa e a Esfera Penal: A mobilização de 11 auditores-fiscais e dois analistas para apreensão física de mídias e papéis evidencia o rigor da autuação. Além das pesadas autuações na esfera administrativa, a comprovação da interposição fraudulenta de pessoas (uso de “laranjas”) e da fraude societária costuma ensejar o envio de uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, para apuração de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

  • Vigilância Setorial e Malhas Fiscais: A Receita Estadual gaúcha reiterou que a ação faz parte de um plano integrado de auditorias setoriais. O uso de malhas fiscais digitais cruzando notas eletrônicas (NF-e) com cartões de crédito e movimentações bancárias permite identificar grupos econômicos de fato com facilidade crescente.

A Operação Panis II serve como um severo alerta para o mercado sobre os riscos de estruturas de planejamento fiscal que carecem de propósito negocial efetivo. A mera divisão de faturamento entre empresas interligadas, sem justificativa operacional clara e autonomia de gestão, é tipificada como fraude pelos Fiscos estaduais. Para as organizações do setor alimentício e de varejo, a governança corporativa deve priorizar auditorias preventivas em suas composições societárias e nos limites de faturamento do grupo, garantindo que o crescimento do negócio seja acompanhado pela transição regular de regime tributário, blindando a marca e seus executivos contra contingências criminais e fiscais.

FONTE: SECRETARIA DA FAZENDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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