Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

Saiba como se candidatar

Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link.

O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão.

No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.

Confira as vantagens de participar do piloto do Confia

São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)​. E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.

Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a ​R$ 2 bilhões e ​débito anual declarado mínimo de ​R$ 100 milhões.

Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto.

É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia.

Para mais informações, veja a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023 e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Manutenção do eSocial – Produção Restrita

Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo. Início: 27/11/2023 às 19:30 Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30 Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período.

22 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que facilita revenda de carro comprado com isenção fiscal por representante de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa de autorização judicial a revenda de veículos comprados com isenção fiscal por representantes de pessoa com deficiência. Essa dispensa só valerá quando a compra for feita sem usar a renda ou o patrimônio da pessoa […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Registro E115: EFD Fiscal Santa Catarina

Diante da publicação da Portaria SEF n° 345/2023 fica obrigatória a utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de abril de 2024. Clique aqui e leia na íntegra.

21 de novembro de 2023