Notícias

Publicação da Versão 11.0.1 do programa da ECF

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de janeiro de 2025

Foi publicada a versão 11.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema nos registros X350 e Y720; e

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: Sped

Veja também

Notícias

Goiás anuncia redução do ICMS sobre feijão comercializado para outros estados

O Governo de Goiás anunciou a redução da carga tributária do ICMS incidente sobre o feijão in natura comercializado em operações interestaduais. A alíquota, que atualmente corresponde a 6,06%, deverá ser reduzida para 2,4%, o que representa uma diminuição de aproximadamente 60,4% na tributação aplicada às saídas do produto para outros estados. A medida foi […]

5 de junho de 2026

Notícias

Governo de SC prorroga medida que flexibiliza importações de países do Mercosul por Dionísio Cerqueira

Novo decreto permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados até 8 de junho As importações terrestres vindas do Paraguai e de qualquer outro país do Mercosul para Santa Catarina com incentivo fiscal não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira até o próximo dia 8 de junho. A […]

8 de maio de 2024

Notícias - Tributos

STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores

Por quatro votos a um, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o recolhimento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) deve se dar de acordo com as alíquotas vigentes no momento em que as parcelas do contrato de financiamento foram liberadas. No caso concreto, o entendimento faz com que […]

2 de junho de 2025