Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Veja também

Notícias - Tributos

Em goiás, Governador sanciona lei que estende Negocie Já até 20 de dezembro

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que prorroga para 20 de dezembro de 2024 o prazo para que os contribuintes goianos possam aderir ao Negocie Já. O programa instituiu medidas facilitadoras para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além da possibilidade de convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal. […]

29 de outubro de 2024

Notícias - Artigos

PGFN reconhece derrota em parecer que exclui o ICMS-ST do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer decisivo a respeito da tributação sobre o PIS/COFINS. Com base em análises jurídicas recentes, sobretudo na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN aceitou o entendimento firmado no Tema 1125/STJ e concluiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial […]

1 de outubro de 2024