Notícias - Tributos

Projeto isenta de ICMS compras e serviços realizadas por pessoas com doenças graves e deficiências

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de abril de 2025

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 222/24 isenta de ICMS as operações de circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas por ou destinadas a pessoas portadoras de patologias graves como HIV e neoplasias malignas.

De acordo com o texto, a medida também valerá também para pessoas com deficiência auditiva unilateral e bilateral, deficiência visual monocular e biocular, doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade, além de outras doenças graves definidas em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Pela proposta, para obter a isenção será necessária a comprovação por laudo médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS.

Proteção de vulneráveis
“Esta proposta tem como objetivo ampliar a proteção social e econômica para indivíduos portadores de doenças graves e reconhecer a eficácia da isenção em sua integridade e contemplar a promoção da dignidade da pessoa humana”, afirma a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

“Esta proposta reforça o compromisso do Estado com a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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