Notícias - Tributos

Projeto eleva para R$ 221 mil o valor de carro novo que garante benefício fiscal a pessoa com deficiência

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (Lei 8.989/95). Pelo projeto, o valor atual, vigente desde 2022, deverá ser corrigido pela inflação acumulada (IPCA) desde a última atualização na lei.

“A isenção do IPI na aquisição de automóveis é um instrumento fundamental de amparo aos motoristas autônomos e de inclusão das pessoas com deficiência”, disse a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2024 – CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE USO NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que foi publicado o Ato DIAT Nº 56 de 17 de setembro de 2024 (acesse aqui) instituindo o prazo para início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, em substituição ao cupom fiscal […]

25 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 124/2024 (doc. 24335518), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo – CBS tem início hoje

Na data de hoje a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O Piloto, conduzido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta […]

1 de julho de 2025