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Governo institui Desenrola Brasil 3.0 para renegociação de dívidas de pessoas físicas

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de setembro de 2026

Foi publicada, na seção extra do DOU de 25/09/2026, a Medida Provisória nº 1.393/2026, que institui o Desenrola Brasil 3.0, nova modalidade emergencial destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

A medida autoriza a aquisição e renegociação de carteiras de crédito pela União, abrangendo dívidas bancárias e não bancárias, inclusive obrigações com prestadores de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

Entre os critérios previstos, destacam-se dívidas originalmente inferiores a R$ 10 mil, inadimplidas dentro dos períodos estabelecidos pela norma, e a exigência de deságio mínimo de 90% para participação das carteiras no procedimento competitivo.

As dívidas adquiridas poderão ser renegociadas com as pessoas físicas por meio de pagamento à vista ou parcelamento, com possibilidade de aplicação de descontos equivalentes aos obtidos pela União na aquisição das carteiras.

A medida também prorroga o período de negociação do Desenrola Adimplentes e prevê ações voltadas à promoção do crédito responsável, maior transparência dos produtos financeiros e redução de riscos relacionados ao endividamento das famílias.

Na prática, o programa busca ampliar as possibilidades de regularização financeira de pessoas físicas inadimplentes, por meio da aquisição de carteiras com elevados descontos e posterior renegociação dos débitos em condições diferenciadas.

 

Fonte: Receita Federal

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