Notícias - Tributos

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032.

O objetivo da medida é estimular a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A Lei 14.990/24 foi publicada nesta segunda-feira (30) e não houve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Acordo
O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Limites anuais
Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

STJ vai definir em repetitivo se gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 ao rito dos recursos repetitivos para definir se os valores recebidos a título de gorjeta e posteriormente repassados aos empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional. A controvérsia foi cadastrada como Tema Repetitivo 1.473. Com […]

16 de setembro de 2026

Notícias

Plataforma da NFS-e é atualizada com novas evoluções

Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção. As melhorias já estavam disponíveis anteriormente no ambiente de produção restrita (homologação e testes), conforme noticiado. A atualização poderá gerar breves períodos de instabilidade, e os usuários da […]

29 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Instrução Normativa RFB Nº 2191, de 06 de Maio de 2024 – IRPF

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de maio de 2024