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STJ vai definir em repetitivo se gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de setembro de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 ao rito dos recursos repetitivos para definir se os valores recebidos a título de gorjeta e posteriormente repassados aos empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional.

A controvérsia foi cadastrada como Tema Repetitivo 1.473. Com a afetação, o STJ também determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que discutam a mesma matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

A discussão possui impacto direto especialmente para empresas dos setores de alimentação, hotelaria e outros segmentos em que o recebimento de gorjetas é recorrente.

A base de cálculo do Simples Nacional está vinculada à receita bruta das empresas. A controvérsia consiste em saber se a gorjeta recebida pelo estabelecimento e destinada aos empregados pode ser considerada receita própria da pessoa jurídica para fins de tributação pelo regime simplificado.

Até o momento, as turmas de direito público do STJ vêm adotando entendimento favorável aos contribuintes. Segundo a jurisprudência já consolidada no tribunal, as gorjetas possuem natureza salarial e são destinadas aos empregados, razão pela qual não constituiriam receita bruta da empresa e não deveriam compor a base de cálculo do Simples Nacional. O próprio STJ já havia incluído esse entendimento em sua publicação “Jurisprudência em Teses” sobre o regime simplificado.

Apesar dessa orientação, o STJ identificou quantidade significativa de recursos sobre a matéria. Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, foram encontradas 97 decisões relacionadas à controvérsia, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas. A submissão ao rito dos repetitivos busca, portanto, uniformizar definitivamente o entendimento e atribuir maior eficácia ao precedente.

Para as empresas, a afetação merece acompanhamento porque o julgamento do Tema 1.473 poderá consolidar uma tese de observância obrigatória pelos tribunais nos processos sobre a matéria. Empresas que atualmente incluem as gorjetas na receita tributável do Simples Nacional devem avaliar o tratamento adotado em suas apurações, enquanto aquelas que já realizam a exclusão devem manter documentação e controles que permitam demonstrar que os valores foram efetivamente repassados aos empregados.

Também é importante observar que a afetação não representa uma mudança imediata na jurisprudência atual. O mérito do Tema 1.473 ainda será julgado pela Primeira Seção, que poderá confirmar ou eventualmente revisar o entendimento que vem sendo adotado pelas turmas do STJ.

A submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos aumenta a relevância jurídica da discussão sobre a tributação das gorjetas no Simples Nacional. Embora a jurisprudência atual do STJ seja no sentido de afastar esses valores da receita bruta das empresas, a tese definitiva ainda será estabelecida no julgamento do Tema 1.473.

Empresas que recebem e repassam gorjetas devem acompanhar o andamento do julgamento e revisar a forma de identificação, contabilização e comprovação desses valores, principalmente para demonstrar que as quantias recebidas não representam receita própria do estabelecimento, mas valores destinados aos empregados.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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