Notícias

Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta quarta-feira (1°) no Espírito Santo

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2025

Atenção, contribuintes capixabas! A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mudança, estabelecida pela versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa um importante avanço na implementação da reforma tributária e no controle fiscal do Estado.

O novo Grupo IV de validação abrange todos os produtos que terão redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens, estão produtos essenciais, incluindo alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais), medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, além de produtos hortícolas, frutas e ovos.

De acordo com o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida tem duplo objetivo: aprimorar a transparência e a rastreabilidade na cadeia de suprimentos e, ao mesmo tempo, garantir a correta aplicação das alíquotas reduzidas pela reforma tributária. Ele esclarece que a validação será implementada em fases. “Inicialmente, o foco será nas vendas de produção própria do estabelecimento. Apenas em etapas futuras a regra será estendida para as operações de revenda de mercadorias”, explicou.

Impactos para o contribuinte

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, a partir desta quarta-feira (1º), os sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passarão a rejeitar automaticamente as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem o GTIN válido e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os produtos do Grupo IV.

Isso significa que fabricantes que comercializarem esses produtos sem o código de barras adequadamente registrado terão suas notas fiscais rejeitadas, podendo enfrentar paralisação nas vendas, atrasos no faturamento e na entrega de pedidos aos clientes. É importante destacar que o GTIN deve estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, entidade responsável pela gestão dos códigos de barras no País, e sincronizado com o CCG utilizado pelas Secretarias de Fazenda.

Para produtos que não têm código de barras, o contribuinte deverá preencher os campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal com a informação “SEM GTIN”. Entretanto, para todos os produtos listados nos anexos da LC 214/2025 que tenham GTIN, o preenchimento correto é obrigatório. A Receita Estadual do Espírito Santo ressalta que produtos emitidos por produtores primários ou que naturalmente não tenham código de barras estão dispensados dessa obrigatoriedade, conforme exceções previstas na legislação.

Orientações para adequação

Para garantir a conformidade e evitar a rejeição de notas fiscais, a Receita Estadual orienta:

  1. Verificação e Cadastro:As empresas devem se certificar de que os códigos GTIN de seus produtos estão corretamente cadastrados e ativos no CCG, por meio do portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin;
  2. Preenchimento da NF-e:O código GTIN do produto deve ser informado nos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) da NF-e;
  3. Produtos sem GTIN:Para os produtos que, por sua natureza, não têm código de barras com GTIN, os campos cEAN e cEANTrib deverão ser preenchidos com a expressão “SEM GTIN”. A emissão por produtores rurais para produtos de alimentação com alíquota zero também está excepcionada da obrigatoriedade;
  4. Testes em Homologação: Realizar testes de emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação da Sefaz, disponível desde 1º de julho de 2025, para identificar possíveis problemas antes da entrada em vigor no ambiente de produção.

“A correta classificação fiscal dos produtos e o saneamento dos cadastros são passos essenciais para a transição suave para as novas regras de validação. Esta iniciativa representa um passo importante na modernização da administração tributária, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação, em linha com os princípios da reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos sobre o consumo no País”, observou o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos.

Fonte: Sefaz ES

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Senado recebe projeto que cria o Comitê Gestor do IBS

O Senado vai receber o projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O projeto cria o Comitê Gestor do IBS, com representantes de todos os entes da federação, que vai coordenar […]

1 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alterações Simples Nacional – Resolução CGSN 183/2025

Foi publicada em 13/10/2025 a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018. Dentre as principais mudanças, destacamos: Ampliação do conceito de receita bruta (art. 2º): foi incluída a expressão “demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte”, ampliando a abrangência do conceito e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de outubro de 2025

Notícias

Alterações ICMS Santa Catarina – Decreto 700/2024

Publicado no DOE-SC o Decreto 700 de 13 de setembro 2024, trazendo algumas alterações no RICMS-SC, as quais arrolamos abaixo: Incluído o Art. 10-N do anexo 3 do RICMS-SC, possibilitando que o contribuinte industrializador de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, de artigos têxteis, de vestuários, artefatos de couro e seus acessórios, realize diferimento parcial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de setembro de 2024