Notícias - Tributos

IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de junho de 2024

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor de crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o marco temporal para a cobrança dos dois impostos incidentes sobre patrimônio, no caso dos contribuintes que obtêm decisões favoráveis por terem pago impostos a mais, de forma indevida.

O caso é de uma indústria de embalagens que conseguiu na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos em virtude da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.

O crédito tributário representa um acréscimo ao patrimônio da empresa, então está sujeito ao IRPJ e à CSLL. A discussão é a partir de que momento a Fazenda pode incluir esse montante na base de cálculo dos tributos.

O contribuinte defendeu que isso só ocorra a partir de homologação da compensação pela autoridade fiscal. Seria o momento em que haveria a certeza e a liquidez do crédito a compensar.

A partir da habilitação

A argumentação foi acolhida pelas instâncias ordinárias, mas rejeitada pela 2ª Turma do STJ. Relator, o ministro Francisco Falcão concluiu que o marco temporal para incidência é anterior: o pedido da prévia habilitação do crédito tributário.

O voto explica que a decisão judicial reconhece o direito à compensação tributária, mas não define qual o valor a ser compensado. Portanto, não autorizaria a incidência imediata do IRPJE e da CSLL.

A cobrança desses tributos exige a disponibilidade econômica e jurídica da renda, que só aparece a partir da prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

O objetivo desse procedimento fazer o reconhecimento do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada em sede administrativa.

Deferida a habilitação do crédito, o mesmo poderá ser posteriormente declarado pelo contribuinte, submetendo-se à homologação.

Certeza e liquidez

Segundo o relator, a previsão da homologação não interfere por si só na certeza, na liquidez e na exigibilidade de eventual crédito decorrente de uma obrigação, nem impede a produção de efeitos e a aquisição do direito.

“O fato de a compensação tributária estar submetida a uma condição resolutória não afasta por si só a certeza e a liquidez do crédito a compensar, não devendo a homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional ser considerada como o marco temporal para a definição da disponibilidade jurídica e econômica da riqueza”, resumiu.

“Desse modo, o IRPJ e a CSLL incidirão após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, quando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, ocasião em que passa a ser possível proceder à entrega da declaração de compensação, ainda que esta esteja sujeita à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional”, concluiu.

 

FONTE: Conjur

Veja também

Notícias

Dívida Pública encerra 2025 em R$ 8,635 trilhões, dentro dos limites projetados, aponta Tesouro

O estoque da Dívida Pública Federal (DPF) encerrou 2025 em R$ 8,635 trilhões, dentro dos limites estabelecidos (entre R$ 8,5 trilhões e R$ 8,8 trilhões para o ano), conforme fixado na revisão do Plano Anual de Financiamento (PAF), em setembro do ano passado. O valor representa aumento, em termos nominais, de 1,82% sobre o estoque registrado ao final […]

30 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Presidente de comissão do IR lança calculadora sobre isenção de imposto

Comissão deverá ser instalada apenas na semana que vem, depois do feriado Em meio à expectativa de que seja instalada a comissão do projeto de isenção do Imposto de Renda, o futuro presidente do grupo, Rubens Jr. (PT-MA), decidiu lançar uma calculadora digital para que interessados no assunto possam simular o valor que economizarão se […]

2 de maio de 2025

Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende […]

15 de janeiro de 2025