Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Secretaria de Estado de Fazenda lança nova versão da Certidão de Débitos Tributários

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tem um novo modelo de Certidão de Débitos Tributários (CDT), que apresenta leiaute aprimorado, dispondo informações de forma clara e objetiva, além de emissão mais ágil, totalmente on-line. Esse documento oficial é destinado a comprovar a situação de regularidade ou existência de pendências tributárias de […]

16 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, Sefaz orienta instituições sociais sobre adesão à Nota Fiscal Cidadã

A Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), está beneficiando 127 instituições sociais cadastradas em todo o estado. A campanha oferece vantagens às entidades cadastradas por meio do compartilhamento das notas fiscais dos cidadãos emitidas em Alagoas. Para se cadastrar na campanha, a nova instituição deve acessar o site...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de junho de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Câmara debate manutenção da alíquota reduzida da contribuição previdenciária municipal

A Câmara dos Deputados promove comissão geral nesta terça-feira (16) para debater a manutenção da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios. Essa alíquota vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que a reduziu para 8%. Até então, contribuição previdenciária sobre a […]

16 de abril de 2024