Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Operação Inflamável: Receita Federal intensifica combate a créditos tributários indevidos no setor de combustíveis

Receita Federal iniciou uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada ao combate de irregularidades na apuração de créditos tributários por empresas revendedoras de combustíveis. A ação tem como foco contribuintes que não se autorregularizaram após terem sido alertados sobre inconsistências em seus pedidos de ressarcimento. Na fase anterior da operação, cerca de 6.300 empresas aproveitaram […]

12 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Depósito judicial tributário deve seguir índice de atualização do crédito fiscal

Decisão judicial recente reforçou o entendimento de que o depósito judicial realizado em discussões tributárias deve observar o mesmo índice de atualização aplicável ao crédito fiscal discutido na ação. A orientação é relevante para contribuintes que utilizam o depósito judicial como forma de suspender a exigibilidade de débitos tributários, especialmente em ações envolvendo tributos federais, […]

8 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Prisma revela melhora nas previsões da inflação e da despesa total do Governo Central em 2026

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda (MF) divulgou nesta quinta-feira (15/1) o Prisma Fiscal de janeiro de 2026. O material apresenta projeções de agentes de mercado para os principais indicadores fiscais e econômicos para todo o ano de 2026 e de 2027; assim como estimativas de curto prazo referentes a janeiro, […]

16 de janeiro de 2026