Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Confúcio Moura defende prioridade para reforma tributária

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu, em pronunciamento nesta segunda-feira (31), que a regulamentação da reforma tributária seja tratada como prioridade pelo Congresso Nacional. Para o parlamentar, a medida é essencial para reduzir a burocracia e impulsionar a economia brasileira, promovendo maior competitividade no cenário internacional. O senador destacou que a reforma tributária é indispensável […]

1 de abril de 2025

Notícias

A dois dias do fim do prazo, 7,7 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do IR

A Receita Federal recebeu, até as 18h26 de quarta-feira, 27 de maio de 2026, um total de 36.334.887 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O número representa 82,6% das declarações esperadas para este ano. Mesmo com o avanço no volume de entregas, aproximadamente 7,7 milhões de contribuintes ainda não […]

28 de maio de 2026

Notícias

Sefaz realiza operação de fiscalização de transporte de mercadorias com a participação dos novos fiscais

Além das visitas inloco nos comércios, as equipes realizaram ações no trânsito e verificaram transporte de carga A Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) realizou nesta semana uma operação massiva de fiscalização, na qual participaram pela primeira vez os 30 novos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE). A Operação Máquina Fantasma III realizou ações, de terça a […]

1 de julho de 2024