Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Nota Fiscal Mineira vai distribuir R$ 160 mil para a campanha Sorte no Tanque

Sorteio especial de férias contemplará notas fiscais emitidas em postos de combustíveis no período de 17/1 a 21/2 Os documentos fiscais emitidos a partir de 17 de janeiro já estão valendo para a campanha “Sorte No Tanque”, especial de férias, da Nota Fiscal Mineira. Essa campanha é válida, exclusivamente, para abastecimentos ou troca de óleo […]

20 de janeiro de 2026

Notícias

Receita Federal atualiza padrões da NF-e e NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, estabelecendo as alterações necessárias nos schemas XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A atualização visa preparar os documentos fiscais modelos 55 e 65 para a implementação do CNPJ alfanumérico, conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. […]

13 de maio de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda e PGE do estado do Paraná preparam servidores para os desafios da Reforma Tributária

Em meio a uma das maiores transformações fiscais do País, a Secretaria da Fazenda (Sefa), a Receita Estadual e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iniciaram nesta quarta-feira (17) uma capacitação para preparar servidores para os desafios da Reforma Tributária. O treinamento, com foco nos impactos para o Estado e os municípios, busca garantir que […]

19 de setembro de 2025