Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

No Pará, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia participa de seminário sobre a sustentabilidade das cadeias de suínos e aves

O governo do Pará, representado pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson, participa do seminário técnico com foco na sustentabilidade nas cadeias produtivas de suínos e aves. O evento é promovido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Suínos e Aves, no município de Concórdia, em Santa Catarina (SC). A […]

13 de junho de 2024

Notícias

SEF/MG orienta contribuintes a utilizar com frequência o Domicílio Tributário eletrônico

A era da tecnologia trouxe avanços significativos para o Fisco mineiro. Um dos mais relevantes é a consolidação da comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e os contribuintes. A antiga correspondência em papel, que antes ocupava gavetas e prazos, deu lugar a um modelo digital mais ágil, seguro […]

13 de outubro de 2025

Notícias

Ato Declaratório institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o artigo 25-A do Decreto nº 70.235/72

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 12.04.2024) Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício […]

16 de abril de 2024