Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária é tema de audiência com ministro Luiz Marinho no MTE

Grupo apresentou os impactos do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. , a nova tributação poderá aumentar o custo final dos automóveis, o que, segundo eles, dificultará a competitividade do setor.   O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na tarde desta terça-feira (12) representantes de montadoras com operações no Brasil (Volkswagen, […]

14 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Alteração na Tipi – ADE RFB n° 5/2024

Foi publicado no DOU de 27 de junho de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5, DE 24 de Junho de 2024, trazendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O anexo I e II do Ato Declaratório tiveram desmembramento e a descrição alteradas, observadas as respectivas alíquotas. Já o anexo III cria a NCM 4811.90.20 – Outros,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços será tema de audiência na CAE

Destinado a regulamentar a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outros aspectos da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 será tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima quarta-feira (2), a partir das 14h. Esse projeto é o segundo a ser apresentado com o objetivo […]

30 de setembro de 2024