Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Governo de SC compartilha sistema de gestão fiscal com o Comitê Gestor do IBS da Reforma Tributária

Reconhecida nacionalmente como referência em planejamento, execução e gestão fiscal, a ferramenta utilizada no gerenciamento das contas públicas catarinenses será adotada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que é o órgão responsável pela implementação do novo modelo de gestão fiscal previsto na Reforma Tributária. Trata-se do SIGEF, o Sistema Integrado de […]

10 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país, com cruzamento de informações, para identificar pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação (PER/Dcomp) de créditos do valor a recolher de PIS/Cofins não previstos em lei. A ação identificou 2.959 empresas nessas condições. Os contribuintes com irregularidades podem retificar as informações voluntariamente até 30 […]

16 de abril de 2026