Reforma Tributária - Notícias

Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de abril de 2025

O Projeto de Lei Complementar 31/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), inclui os alimentos adoçados entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O texto altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, serão tributados pelo Imposto Seletivo:

  • energéticos e refrigerantes;
  • biscoitos doces, recheados, bolachas, cookies;
  • salgadinhos de milho, batatas fritas, snacks de arroz, bolachas salgadas;
  • chocolates em barra, bombons, balas, sorvetes, sobremesas à base de cacau.

Ultraprocessados

Segundo Tatto, é fundamental que o Imposto Seletivo considere os produtos ultraprocessados, muito consumidos pelos públicos jovem e infantil, como forma de desincentivar o consumo.

“A combinação entre desoneração de alimentos saudáveis e Imposto Seletivo para ultraprocessados poderia reduzir em até 19% o consumo destes últimos”, avalia.

Aumento na arrecadação

A inclusão do imposto sobre os ultraprocessados poderia render uma arrecadação em torno de R$ 9 bilhões anuais, de acordo com pesquisa citada por Tatto.

“Essa arrecadação poderia ser empregada para incluir novos alimentos saudáveis na lista de desonerados, como os hortícolas, frutas e ovos beneficiados, produtos da sociobiodiversidade e água engarrafada”, pondera o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: FENACON

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