Notícias

Fazenda do Paraná inicia repasse aos municípios das compensações previstas para 2024

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

A Secretaria da Fazenda irá repassar aos municípios paranaenses, até o fim do ano, R$ 229,34 milhões referentes à antecipação de parcelas de compensação, inicialmente previstas para 2024, por perdas arrecadatórias com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma parte destes repasses já foi feita em 30 de novembro.

As transferências por data, detalhadas por município, e considerando as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, podem ser visualizadas nesta página.

Após meses de negociação entre estados e governo federal, definiu-se, em acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Do total, R$ 458,68 milhões estão sendo desembolsados em 2023, em parcelas mensais, sob a forma de abatimento da dívida do Estado com a União.

Outros R$ 917,35 milhões previstos a 2024 foram antecipados pelo Ministério da Fazenda em dois repasses, nos meses de novembro e dezembro deste ano. Para 2025, ainda restará um montante de R$ 458,68 milhões a ser compensado.

“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. O ressarcimento é importante, mas não resolve o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O ressarcimento é parcial e cobre menos de 40% das perdas com ICMS observadas pelo Paraná a partir de meados de 2022. A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, imposta pela lei complementar federal 194 de 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados.

No Paraná, a medida resultou em queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação de ICMS entre janeiro e outubro de 2023. No ano passado, as perdas já haviam alcançado R$ 3,2 bilhões.

MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, já que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela diminuição nas receitas. Conforme o estabelecido no item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios recebem 25% dos valores referentes ao ICMS.

Os repasses aos municípios têm sido realizados após o vencimento da parcela da dívida do Estado com a União, preferencialmente antes do repasse normal do ICMS, para que a  compensação fique evidenciada.

Embora a Fazenda tenha recebido a compensação de 2023 por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios foi integralmente realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.

ACORDO – O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo STF em junho, estabelecendo critérios proporcionais à perda de arrecadação de cada ente federado, repasses mensais sob a forma de abatimento da dívida entre 2023 e 2025, e descontos eventuais decorrentes de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias.

Veja também

Notícias

Engajamento Coletivo para Implementação da Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos

Declaração Conjunta por: Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Projeto incorpora na lei decisão do Carf sobre multa tributária em erro contábil

O Projeto de Lei 5112/23 isenta de multa o contribuinte que apresentar informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando houver divergência com a Receita Federal em relação à interpretação da legislação tributária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, na prática, dá status de lei a uma […]

28 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui. A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo […]

17 de maio de 2024