Reforma Tributária - Notícias

Prazo para adequação das notas fiscais à Reforma Tributária termina em julho de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de maio de 2026

Empresas de todo o país devem ficar atentas ao prazo para adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária do consumo. Conforme divulgado pela Fenacon, o prazo para adaptação termina em 31 de julho de 2026, e, a partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão com destaque da CBS e do IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais.

A exigência envolve a inclusão dos novos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

A medida representa um dos principais marcos operacionais da Reforma Tributária em 2026, pois exige que empresas, contabilidades, áreas fiscais e fornecedores de sistemas estejam preparados para emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos de CBS e IBS.

Segundo as orientações da Receita Federal, a partir de 2026 os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas.

Embora 2026 seja um período de teste e adaptação, a adequação não deve ser tratada apenas como uma obrigação formal. O preenchimento correto dos novos campos será essencial para validar parametrizações fiscais, cadastros de produtos e serviços, regras de tributação, integração entre sistemas e escrituração das operações.

A Receita Federal também esclareceu que o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental, com apuração da CBS e do IBS em caráter informativo e sem efeitos financeiros imediatos, desde que observadas as obrigações acessórias previstas.

Na prática, as empresas devem revisar especialmente:

  • sistemas emissores de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e;
  • cadastros fiscais de produtos e serviços;
  • regras de tributação por operação;
  • integração entre ERP, emissão fiscal e contabilidade;
  • parametrizações relacionadas aos novos campos de IBS e CBS;
  • testes de emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.

O prazo de 31 de julho de 2026 deve ser tratado como um marco de preparação operacional para a Reforma Tributária. A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão fiscal com os parâmetros de CBS e IBS passa a ter maior relevância prática, exigindo atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela conformidade tributária.

Mesmo que a apuração em 2026 tenha caráter informativo, o período será decisivo para identificar falhas, ajustar sistemas e evitar inconsistências quando os novos tributos avançarem para fases posteriores de cobrança e transição efetiva.

FONTE: CGIB e SEBRAE

Veja também

Notícias - Tributos

Senado vota na próxima semana programa de incentivos para setor de eventos

O Senado deve votar na próxima semana o projeto que estende até dezembro de 2026 os benefícios do programa emergencial de recuperação do setor de eventos, o Perse (PL 1026/2024). Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta reduz de 44 para 30 o número de segmentos que poderão se beneficiar com os incentivos, limitados […]

26 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de […]

13 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Líderes partidários aguardam envio de projeto sobre reoneração da folha de pagamento

Os líderes partidários devem retomar as negociações sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (AP), confirmou apenas o envio de um projeto de lei tratando exclusivamente desse tema desde que sejam mantidas na MP (Medida Provisória 1202/2023) a cobrança de 20% […]

20 de fevereiro de 2024