Notícias - Tributos

Em Minas, liminar é concedida para não tributação de benefícios fiscais

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais provenientes do ICMS. A medida liminar, uma das primeiras concedidas no estado, foi proferida pelo juiz federal Flavio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de…

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...

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