Notícias - Tributos

Em Minas, liminar é concedida para não tributação de benefícios fiscais

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais provenientes do ICMS. A medida liminar, uma das primeiras concedidas no estado, foi proferida pelo juiz federal Flavio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento passa a integrar plataforma única do Governo SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) concluiu a primeira fase de migração do seu portal institucional para a plataforma oficial do Governo do Estado de São Paulo de padronização do portal único “sp.gov.br”. Além da mudança visual, no ar nesta quarta-feira, 1º de abril, o portal da Fazenda tem novo endereço eletrônico: www.sfp.sp.gov.br. Para garantir […]

7 de abril de 2026

Notícias - Tributos

No Ceará, IN versa sobre valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de setembro de 2024