Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de julho de 2024

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Governo de SC projeta novas matrizes econômicas em encontro com empresários do Sul

Secretário Cleverson Siewert (Fazenda) destacou que a gestão do governador Jorginho Mello combina responsabilidade fiscal, investimentos em políticas públicas e estímulo ao setor produtivo. Com o olhar voltado para o futuro, o Governo do Estado tem se preparado para incentivar o surgimento de novas matrizes econômicas capazes de ampliar oportunidades, fortalecer cadeias produtivas e estabelecer […]

8 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal orienta sobre integração do GCAP com o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp)

A Receita Federal realizará, nesta quarta-feira (13/05), uma transmissão técnica focada na aplicação do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) em conjunto com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A live detalhará as regras da Lei nº 15.265/2025 e os procedimentos para a correta atualização de ativos na Declaração de […]

12 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Alteração na Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – MP 1.294/2025

Publicada a Medida Provisória 1.294/2025 que define os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: A medida provisória entra em vigor na data da publicação. Fonte: Diário Oficial da União...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de abril de 2025