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Receita Federal orienta sobre integração do GCAP com o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp)

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de maio de 2026

A Receita Federal realizará, nesta quarta-feira (13/05), uma transmissão técnica focada na aplicação do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) em conjunto com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A live detalhará as regras da Lei nº 15.265/2025 e os procedimentos para a correta atualização de ativos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, cujo prazo de entrega encerra em 29 de maio.

O Rearp representa uma oportunidade estratégica para contribuintes que buscam a atualização de valores de bens e direitos, visando reduzir a carga tributária em alienações futuras. Do ponto de vista técnico e consultivo, a integração com o GCAP exige atenção aos seguintes pontos:

  • Fundamentos da Lei nº 15.265/2025: A adesão ao regime permite a regularização patrimonial com base em novas diretrizes de avaliação, impactando diretamente o cálculo do ganho de capital.

  • Segurança no Preenchimento: A correta aplicação dos procedimentos do Rearp no programa GCAP é essencial para evitar inconsistências que levem o contribuinte à malha fiscal.

  • Planejamento Sucessório e Societário: Para detentores de ativos com valor de mercado defasado em relação ao custo de aquisição, o regime pode servir como ferramenta de otimização fiscal, desde que os fundamentos e regras de impacto sejam rigorosamente seguidos.

Esta orientação é particularmente relevante para profissionais que lidam com gestão de patrimônio e planejamento tributário, dada a proximidade do encerramento do prazo de entrega da declaração.

A compreensão das novas regras do Rearp e sua operacionalização via GCAP são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais com maior segurança jurídica. Diante da complexidade das atualizações patrimoniais introduzidas pela Lei nº 15.265/2025, os contribuintes devem avaliar tempestivamente os impactos dessas normas em suas declarações, aproveitando as janelas de regularização oferecidas para mitigar riscos de autuações e otimizar a gestão de seus ativos.

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

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