Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

CMN regulamenta Lei de Direitos do Consumidor Financeiro: Novas diretrizes para crédito, transparência e portabilidade

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil publicaram um conjunto de normativos, com destaque para a Resolução CMN nº 5.299/2026 e a Resolução BCB nº 567/2020, que regulamentam a Lei nº 15.252/2025. As medidas estabelecem critérios rigorosos para a oferta de produtos financeiros, visando ampliar a transparência informacional e a segurança jurídica nas operações de crédito, investimentos e portabilidade salarial, impactando diretamente o relacionamento entre instituições financeiras e usuários.

A nova regulamentação introduz mudanças estruturais na governança das instituições financeiras, exigindo a adaptação imediata de processos internos e canais digitais. Destacam-se quatro pilares técnicos:

  1. Suitability na Concessão de Crédito: Pela primeira vez, exige-se que a oferta de crédito siga regras de adequação ao perfil do cliente (suitability), obrigando as instituições a assumirem uma postura de oferta responsável e a alertarem sobre o risco de comprometimento de renda.

  2. Assessoramento em Dívidas: Para consumidores inadimplentes, os bancos agora têm o dever de prestar assessoria técnica sobre o estado de endividamento, detalhando vantagens e desvantagens de renegociações. Em modalidades de alto custo, como o rotativo, as comunicações devem obrigatoriamente sugerir alternativas de crédito mais baratas.

  3. Modernização da Portabilidade Salarial: Foram definidos princípios para a portabilidade automática de salários e pensões. Devido à complexidade sistêmica e contratual, o normativo prevê um período de transição para implementação total até julho de 2027.

  4. Educação Financeira e Governança: A Resolução Conjunta nº 20/2026 estabelece que a educação financeira deixa de ser apenas informativa para se tornar um requisito de governança, com assessoramento obrigatório para devedores recorrentes.

Para as empresas do setor, o impacto tributário e operacional reside na necessidade de revisão de contratos de adesão e na estruturação de novos modelos de oferta que inibam o superendividamento, sob pena de sanções regulatórias.

A regulamentação do marco legal dos consumidores financeiros promove um reequilíbrio nas relações de consumo e exige que as instituições financeiras atuem com maior responsabilidade e clareza. Para o setor produtivo e de serviços financeiros, a conformidade com estas normas é essencial não apenas para mitigar riscos de litígios, mas para garantir a sustentabilidade das operações de crédito em um cenário de maior rigor fiscal e regulatório.

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Veja também

Notícias

STJ consolida entendimento sobre regras do Simples Nacional

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Disciplinado pela Lei Complementar 123/2006, esse regime tributário simplificado facilita o recolhimento e a fiscalização de tributos devidos por empresas de menor […]

6 de outubro de 2025

Notícias

Governo do Rio Grande do Sul reduzirá alíquota interestadual de ICMS para o azeite

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite, reduzindo a alíquota interestadual para o azeite de oliva produzido no Rio Grande do Sul. A partir de janeiro de 2025, o ICMS cobrado pelas vendas para outros Estados brasileiros será de 4%. Atualmente, as alíquotas são de 12% […]

3 de setembro de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes

O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de […]

2 de julho de 2024