Notícias

CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2024

Texto que estabelece dedução de 5% da CSLL será analisado na Câmara

Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Notícias

Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina terá novo sistema de gestão de processos

Módulo criado para o controle do contencioso vai acelerar a tramitação de ações com ferramentas mais adequadas para advogados e conselheiros O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina passará a contar com um módulo específico para a gestão de processos relativos aos litígios fiscais. O novo sistema estará disponível a partir do próximo mês […]

3 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca importância do Comitê Gestor do IBS no novo sistema de tributação

A autonomia de cada ente federativo para fixar sua alíquota por lei, o modelo de governança compartilhada do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e as atribuições da entidade na gestão do tributo foram pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante participação em seminário realizado na Assembleia Legislativa […]

22 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Aplicativo da Receita Estadual do Paraná disponibiliza nova emissão de certidões de débitos tributários

Buscando facilitar e agilizar a regularização dos contribuintes, a Receita Estadual do Paraná oferece uma nova funcionalidade no aplicativo Receita Paraná – Serviços Rápidos. A partir de agora, a emissão de certidões de débitos tributários estaduais pode ser realizada diretamente pelo aplicativo, oferecendo mais praticidade e rapidez no acesso às informações fiscais. O serviço, desenvolvido […]

9 de março de 2026