Notícias

CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2024

Texto que estabelece dedução de 5% da CSLL será analisado na Câmara

Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz orienta contribuintes sobre preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), com base na Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, orienta os contribuintes capixabas sobre o correto preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida integra […]

14 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Governo de Goiás envia projeto à Alego para zerar IPVA de motos de baixa cilindrada

O Governo de Goiás encaminhou, na segunda-feira (17/3), um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para isentar do IPVA motos, ciclomotores e triciclos de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso. “Essa medida vai aliviar o bolso de milhares de trabalhadores, especialmente entregadores e motociclistas de aplicativos, que dependem […]

19 de março de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal divulga balanço de entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Ao todo foram recebidas 5,9 milhões declarações dentro do prazo, com aumento de 110 mil em relação ao ano anterior. Receita Federal concluiu, em 30 de setembro de 2025, o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Ao todo, foram 5.995.056 declarações entregues dentro do prazo, um aumento de mais […]

15 de outubro de 2025