Notícias

CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2024

Texto que estabelece dedução de 5% da CSLL será analisado na Câmara

Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Notícias

Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado José Guimarães […]

27 de junho de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 678 DE 11 DE JULHO DE 2024 – Estado Rio de Janeiro

Foi publicado no DOE do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2024. A resolução n°678/2024 alterou o inicio de obrigatoriedade do Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para 1° de agosto de 2024.   Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de […]

12 de julho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão corretiva 6.0.8

Foi publicada a versão 6.0.8 do PGE, corretiva da 6.0.7 A versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar. Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.8 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de […]

30 de abril de 2025