Notícias

Autorregularização de Tributos Administrados pela RFB

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

Foi publicada na data de hoje (30/11) a Lei n° 14.740/2023 que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB. O sujeito passivo poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros SELIC, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. Ou seja, o prazo para adesão se encerra em 28/02/2024.

O programa se aplica aos tributos administrados RFB que ainda não tenham sido constituídos até o dia 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 28/02/2024. Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade, sendo o crédito determinado mediante aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL sobre o montante de prejuízo apurado e declarado.

Clique aqui e leia na íntegra.

Veja também

Notícias

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse. Ainda, o colegiado considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa. Para os […]

23 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial. O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com […]

6 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Minas, liminar é concedida para não tributação de benefícios fiscais

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais provenientes do ICMS. A medida liminar, uma das primeiras concedidas no estado, foi proferida pelo juiz federal Flavio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024