Notícias

Câmara aprova prazo maior para micro e pequenas empresas pagarem tributos em caso de calamidade

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de fevereiro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional em municípios atingidos por calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ela apresentou apenas uma emenda de redação, que não altera a medida prevista.

A proposta favorece empresas com matriz nos municípios listados em decreto estadual de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O pagamento dos tributos será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A relatora disse que os impactos sofridos por centenas de cidades nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e também outras ocorrências nas cidades de São Paulo, Salvador, Recife e Belo Horizonte ressaltam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas no caso de calamidades.

“Embora seja do conhecimento de todos, faz-se necessária uma reflexão sobre impactos que ultrapassam a sustentação das micro e pequenas empresas, que, além disso, deixam inoperantes parcialmente ou totalmente o sistema de saúde, as escolas, os transportes, a área de segurança”, disse Franciane Bayer.

Para ela, é necessário um esforço conjunto de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para tecer medidas de caráter emergencial que visem minimizar impactos. “As micro e pequenas empresas inseridas no regime tributário do Simples Nacional têm em si maior fragilidade, daí porque devem ser protegidas para que possam sobreviver”, acrescentou.

A autora do projeto, deputada Julia Zanatta, também ressaltou a importância da proposta para os estados do Sul do Brasil que, recentemente, foram atingidos por enchentes, mas também para outros estados do País que sofreram catástrofes climáticas. “Aquele empresário que é menor, quando é atingido por uma catástrofe, sempre é o que mais sofre para se reerguer, se recuperar”, afirmou.

Alívio financeiro

Julia Zanatta disse que o projeto vai criar um ambiente favorável para que os pequenos empreendimentos consigam continuar funcionando. “Para dar um alívio financeiro a essas pessoas que têm um mercadinho, uma padaria, que representam 90% das empresas no Brasil.”

Durante o debate do texto em Plenário, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) chamou a atenção para a necessidade de novas políticas públicas para os desastres socioambientais. “Precisamos mudar a nossa relação com o clima para fazer com que não piore muito a situação da natureza; prevenir e adaptar os territórios para que os danos, quando os desastres vierem, sejam menores; e cuidar das pessoas que foram atingidas pelos desastres quando eles vierem”, enumerou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Presidente da Câmara promete acelerar atualização dos limites do Simples

Em reunião na quarta-feira (1º) com o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, se comprometeu a dar mais agilidade ao Projeto de Lei 108/2021, que atualiza a tabela de faturamento do Simples Nacional. O líder do legislativo defendeu a […]

3 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Sefaz-RJ lança serviço de autorregularização de contribuintes que transportam cargas no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Fazenda lançou o serviço Barreira Sem Filas para a autorregularização de empresas que transportam cargas no estado do Rio de Janeiro. Criada para agilizar a passagem pelos postos de Controle Fiscal, a plataforma possibilita que os contribuintes que emitem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tenham acesso às suas […]

12 de agosto de 2024

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024