Notícias - Contabilidade

Carf aprova três novas súmulas; veja os enunciados

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de novembro de 2025

Em sessão realizada no último dia 4, o Carf aprovou, por unanimidade, três novos enunciados de súmulas sobre presunção de receitas, dedução de gastos de propaganda e coexistência de lançamentos tributários.

A deliberação foi conduzida para consolidar entendimentos já firmados e ampliar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.

Súmulas aprovadas

Entre os temas analisados, está a definição dos critérios para afastar a presunção de receita prevista no art. 42 da lei 9.430/96.

O novo entendimento estabelece que a simples identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção de omissão de receitas tratada pela norma, que atribui ao contribuinte o dever de comprovar a origem de depósitos bancários ou investimentos.

Outros dois enunciados tratam de temas relevantes para empresas. Um deles, considerado o único favorável aos contribuintes, reconhece que gastos com objetos de pequeno valor destinados à divulgação da atividade empresarial não se caracterizam como brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.

O terceiro texto aprovado estabelece a possibilidade de coexistência entre o lançamento do IRRF sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado e o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.

Confira:

  • Súmula 239: Para elidir a presunção contida no art. 42 da lei 9.430/96, não é suficiente a identificação do depositante.
  • Súmula 240: Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, destinados à propaganda relacionada à atividade da empresa, não são considerados brindes e podem ser deduzidos no lucro real.
  • Súmula 241: O lançamento do IRRF incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento do IRPJ e da CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.

Fonte: Portal Migalhas

 

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o País. Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) definiu na última sexta-feira, 20, o […]

24 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além […]

14 de junho de 2024

Notícias

O que prevê o acordo do Mercosul com a União Europeia em análise no Congresso

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve retomar no dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/26). O debate sobre o texto começou no último dia 10 […]

20 de fevereiro de 2026