Notícias - Obrigações Acessórias

Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para MEIs em SC

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para os microempreendedores individuais (MEIs) catarinenses. A ferramenta possibilita que a emissão de documentos fiscais seja realizada pelo celular de forma mais simples e com o mesmo resultado da versão em papel, garantindo mais praticidade ao empreendedor.

A Nota Fiscal Fácil também dispensa a impressão da documentação que acompanha a mercadoria, o Danfe. Ou seja, não há necessidade de impressora porque o próprio aplicativo substitui o documento físico — a versão digital do Danfe passa a ser válida no transporte da mercadoria quando a nota for emitida via NFF. Também não é preciso conexão imediata à internet, uma vez que a emissão da nota fiscal é concluída mesmo se não houver sinal.

Nesse caso, o aplicativo realiza o processo em modo off-line e a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o contribuinte voltar a se conectar. Lançada como uma das ações previstas do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), a NFF já havia sido habilitada pela Secretaria de Estado da Fazenda desde o ano passado para produtores primários e transportadores autônomos catarinenses.

“A dispensa da impressão do Danfe por meio da Nota Fiscal Fácil e a funcionalidade de emissão off-line eram novidades muito aguardadas pelos microempreendedores individuais catarinenses. É mais uma medida de desburocratização colocada em prática na gestão do governador Jorginho Mello para facilitar a vida de quem produz e faz a roda da economia girar em Santa Catarina”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

 

COMO ACESSAR

O aplicativo da Nota Fiscal Fácil de MEI está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

App Store

Google Play

QUEM PODE USAR

O MEI que possuir inscrição estadual em Santa Catarina poderá utilizar a NFF a partir do login único com sua conta Gov.br, sendo exigido pelo menos um nível de elevação de perfil (prata ou ouro).

Saiba mais sobre a conta Gov.br clicando aqui ou veja as perguntas frequentes clicando aqui.
Se não possuir inscrição estadual, o MEI pode solicitar de forma simplificada seguindo o passo a passo clicando aqui.

As funcionalidades do aplicativo também já estão habilitadas aos produtores primários e transportadores autônomos de cargas desde o ano passado em SC.

MANUAL

O manual do aplicativo e mais informações podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda clicando aqui.

Veja também

Notícias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à […]

7 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Audiência na Câmara discute regulamentação da reforma tributária na próxima quarta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (17) a regulamentação da reforma tributária. A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 10 horas, a pedido do deputado Danilo Forte (União-CE). Ele afirma que a aprovação da reforma no ano passado “se alinha às práticas internacionais de um regime […]

12 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Para compensar quedas de arrecadação, reforma tributária prevê longo período de transição

Aprovada na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária (PEC 45/19) cria uma transição de 49 anos (2029 a 2077) para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço. Durante toda essa transição, estados e municípios […]

19 de dezembro de 2023