Notícias - Tributos

Alteração no Convênio n° 142/2018 – ICMS ST

Por: Dácio Menestrina - 13 de dezembro de 2023

Na data de hoje (13) houve a publicação no DOU do Convênio ICMS n° 206/2023 alterando dispositivos da regulamentação nacional sobre o ICMS substituição tributária. Abaixo relacionamos as alterações:

  • CEST 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, todos do Anexo XVII (produtos alimentícios) passaram a prever em suas redações a exceção do CEST 17.079.08 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.087.02 do Anexo XVII teve sua redação alterada suprimindo o termo “temperadas” passando a ser “Carnes de aves inteirase com peso unitário superior a 3kg”;
  • CEST 21.110.00 do Anexo XX (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) teve sua redação alterada incluindo como exceção o CEST 21.127.00 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, todos do Anexo XXVII (bem e mercadoria não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante) passaram a prever em suas redações a exceção do CEST 17.079.08 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.087.02 do Anexo XXVII teve sua redação alterada suprimindo o termo “temperadas” passando a ser “Carnes de aves inteirase com peso unitário superior a 3kg”;
  • CEST 17.079.08 incluído no Anexo XVII com a seguinte redação: “Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas”;
  • CEST 21.127.00 incluído no Anexo XX com a seguinte redação: “Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque smartwatch”;
  • CEST 17.079.08 incluído no Anexo XVII com a seguinte redação: “Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3kg, temperadas”.

Tal convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2024.

Veja também

Notícias

IN RFB 2.307/2026: associações sem fins lucrativos mantêm isenções tributárias

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de fevereiro de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e redefine quais benefícios fiscais federais não serão alcançados pela redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224. Com a […]

5 de março de 2026

Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A medida foi anunciada […]

22 de setembro de 2025

Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de agosto de 2024