Notícias - Tributos

Alteração no Convênio n° 142/2018 – ICMS ST

Por: Dácio Menestrina - 13 de dezembro de 2023

Na data de hoje (13) houve a publicação no DOU do Convênio ICMS n° 206/2023 alterando dispositivos da regulamentação nacional sobre o ICMS substituição tributária. Abaixo relacionamos as alterações:

  • CEST 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, todos do Anexo XVII (produtos alimentícios) passaram a prever em suas redações a exceção do CEST 17.079.08 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.087.02 do Anexo XVII teve sua redação alterada suprimindo o termo “temperadas” passando a ser “Carnes de aves inteirase com peso unitário superior a 3kg”;
  • CEST 21.110.00 do Anexo XX (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) teve sua redação alterada incluindo como exceção o CEST 21.127.00 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, todos do Anexo XXVII (bem e mercadoria não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante) passaram a prever em suas redações a exceção do CEST 17.079.08 (criado pelo referido convênio);
  • CEST 17.087.02 do Anexo XXVII teve sua redação alterada suprimindo o termo “temperadas” passando a ser “Carnes de aves inteirase com peso unitário superior a 3kg”;
  • CEST 17.079.08 incluído no Anexo XVII com a seguinte redação: “Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas”;
  • CEST 21.127.00 incluído no Anexo XX com a seguinte redação: “Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque smartwatch”;
  • CEST 17.079.08 incluído no Anexo XVII com a seguinte redação: “Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3kg, temperadas”.

Tal convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2024.

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso do Sul, decreto versa sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista

DECRETO N° 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

STF fixa teto de 60% para multa isolada por erro em obrigação tributária

STF definiu um limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o pagamento do imposto. Com sete votos, a Corte definiu o percentual máximo de 60% do valor do imposto. O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, […]

11 de novembro de 2025

Notícias

Abertura de empresas cresce 14,1% no 2º quadrimestre de 2025

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apresentou os resultados do Mapa de Empresas referentes ao segundo quadrimestre de 2025. O estudo reúne os principais indicadores sobre a dinâmica empresarial brasileira, oferecendo um retrato atualizado da formalização de negócios no país. O Brasil encerrou o período com 24,2 milhões de […]

10 de outubro de 2025