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Em São Paulo, portaria trata dos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA SRE 11, DE 20 DE FEVERE​IRO DE 2024

(DOE 21-0​​2-2024)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009:

I – os códigos SP129705 e SP129706 à tabela 5.1.1 do Anexo VI:

“​

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código D​​escrição Início Fim
SP129705 Ressarcimento de Substituição Tributária – Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico 03/2024  
SP129706 Ressarcimento de Substituição Tributária – Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto eletrônico. 03/2024  ​​

” (NR);

II – o item 14 às orientações do Anexo VI:

“14. No caso dos códigos de ajustes SP129705 e SP129706, lançados no registro E220, preencher obrigatoriamente o registro E230, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E220-E230, não podendo haver mais de um E230 para o mesmo E220.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

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